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Diário Oficial da União · 18/02/2025 · pág. 51

DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800051 51 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 532.039 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462296/2024. Interessado: OMAR CAMARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 531.731 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0462047/2024 Interessado: VERONICA CHEN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.745 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460390/2023. Interessado: KIRPAL SINGH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 529.250 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459967/2023. Interessado: FRANTZY DORCELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.135 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0459852/2023 Interessado: HUMBERTO CHARLES CAMACHO VILLEGAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente se ausentou por prazo superior ao permitido encerrando após a Lei nº 13.445/2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.933 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459698/2023. Interessada: WAFA HACHEM EL ORRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.113 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459067/2023. Interessado: MOHAMMAD YACOUB FAEK IBRAHIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.004 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458993/2023. Interessada: DELPHINE ZEZE GUILAVOGUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.351 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458491/2023. Interessada: TANIA MARIA NUNES GONCALVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.068 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458261/2023. Interessada: ANA ELIZABETH LEON GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.694 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457954/2023. Interessada: ELEICY MARGARITA HERNANDEZ RAMIREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 524.914 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0456565/2023. Interessado: LAMINE LO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 523.487 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0455505/2023 Interessado: MAIRA GABRIELA SEVILLA MARRERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório RNM incompleto, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou Certidão Criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a cópia do passaporte completa e legível e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 522.929 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0455079/2023 Interessado: FELISBINA DALA NETO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado na Embaixada do Brasil no respectivo país, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 522.554 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0454789/2023. Interessada: SHERWOOD LAFONTANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 522.529 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0454774/2023. Interessado: MOOTASEM BOFAUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 522.221 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0454553/2023. Interessado: CHIBUIKE IKENGA OKAFOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite permitido de ausências do país, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 521.894 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0454340/2023. Interessado: CINTHIA DEL PILAR CORREA AVILES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 521.724 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0454249/2023. Interessado: DANY OMAR ZAMORA ESCALANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o