DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800050 50 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 549.111 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475554/2024. Interessado: Diana Alexandra Andrade Picao. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu à coleta biométrica e conferência da documentação original e, além disso, não apresentou comprovante de residência dos 15 anos de residência e, portanto, não atende à exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 544.580 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472127/2024. Interessado: ALIOU DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 534.790 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464474/2024. Interessado: MATHILDE LAURE LIACRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-3); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Documento de viagem internacional (todas as páginas). Além das inconformidades relatadas a requerente esteve ausente do território brasileiro por tempo maior que o determinado em lei, contrariando o art. 51 da PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 534.740 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº: 235881.0464441/2024. Interessado: SONER MASSOLAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente traduzido e legalizado, o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 534.649 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464382/2024. Interessado: WESLY JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 534.349 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464175/2024. Interessado: CATIA SOFIA PINTO FERREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e apostilada, não apresentou comprovante de residência e não apresentou documento de viagem internacional, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos I, II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 534.163 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464024/2024. Interessado: OLGA ROSALBA QUINTERO DE MONTILLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal; não apresentou comprovante de residência; não apresentou documento de viagem internacional (todas as páginas) e não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 534.029 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463935/2024. Interessado: BASEL IBRAHIM AL JUGHAMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.989 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0463899/2024. Interessado: DAILIN SANCHEZ FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal/Estadual, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.765 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0463745/2024 Interessado: PETUEL ANY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou parcialmente a documentação, deixando de fazer as devidas correções na certidão do país de origem e na certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.061 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0463088/2024 Interessado: JOSE MATEO CARRERA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é maior de 20 anos, não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e além disso, deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não apresentou cópia completa do passaporte e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.989 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0463047/2024. Interessado: KARIANNY ASUNCION VALERA YARAMARE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui os 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.932 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463008/2024. Interessado: CYNTHIA GUERRA CANTERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 532.766 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0462847/2024 Interessado: JOSE PENA LOPEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não se enquadra na redução de prazo, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.749 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0462833/2024. Interessado: MODOU GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.258 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0462469/2024. Interessado: YULIMAR DEL CARMEN DIAZ CARVAJAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.197 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462421/2024. Interessado: YASCARA SCHNEIDER PARADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRO); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de residência; - Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.167 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0462397/2024. Interessado: ALESSANDRO MESA TEPPA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual (TJMG) e federal (TRF-6) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.164 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0462394/2024. Interessado: MARIO MAXIMILIANO D IMPORZANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.128 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462368/2024. Interessado: MARTA GRISELDA BENITEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.