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Diário Oficial da União · 18/02/2025 · pág. 49

DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800049 49 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 595.567 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0511657/2024. Interessado: CHEIKH MBACKE DIBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.509 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0504979/2024. Interessado: Daniel Lartey. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 586.466 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504936/2024. Interessado: MAMI OLIVEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, apresentou a certidão de antecedentes da Justiça Estadual em nome de outra pessoa, apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.441 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504911/2024. Interessado: NICOLE SELLESKI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa acompanhado de comprovante de realização de prova presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada/apostilada e não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal e portanto não atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 585.064 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0503813/2024. Interessado: Ali Salameh. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623, de 2020. Código: 584.512 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0503378/2024. Interessado: IGOR SHEVCHENKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 583.785 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0502841/2024. Interessado: AGATA DOS SANTOS PATARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 582.366 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0501825/2024. Interessado: MOHAMAD SHAWRABA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou certidão da Justiça Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 582.289 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0501748/2024. Interessado: MATTHEW RYAN WOOD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa acompanhado de comprovante de realização de prova presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não presentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 581.166 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0500894/2024. Interessado: HISHAM ABDULHAMID. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 573.883 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495433/2024. Interessado: AHSAN ALI BHATI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 573.486 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495109/2024. Interessado: GABRIEL GARLAND MEYER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 572.241 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494148/2024. Interessado: MANSOR SYLLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.190 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494103/2024. Interessado: Adnan Jebrail. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c arts. 221, parágrafo único, 238, §§ 1° e 3° e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2020. Código: 571.575 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0493670/2024 Interessado: ABLAYE THIAM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017. Código: 563.467 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486346/2024. Interessado: HECTOR JUNIOR FLORES RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 556.384 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481101/2024. Interessado: MARC ANTOINE PHILOSTENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão original de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado, comprovante de residência que comprove os 4 anos de residência e comprovante de que sabe comunicar-se em língua portuguesa com a devida declaração de realização de prova presencial e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445 de 2017, c/c Anexo I da Portaria 623 de 2020. Código: 555.952 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0480845/2024. Interessado: JULSON LUMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões das Justiças Estadual e Federal dos lugares onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzida e legalizada, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.643 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477560/2024. Interessado: LEONILDA ALMIRA LEYVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e apresentou certificado de cursos sem informação sobre prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0476957/2024. Interessado: ALI FAKHREDDINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.