DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800069 69 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 5 Tabela V Utilização de Infraestrutura de Armazenagem .1 .Áreas cobertas: .- . .1.1 .Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: .- . .1.1.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. .0,05% . .1.1.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. .- . .1.1.2.1 .No segundo período .0,10% . .1.1.2.2 .No terceiro período .0,19% . .1.1.2.3 .No quarto período e subsequentes .0,25% . .1.2 .Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: .- . .1.2.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. .0,05% . .1.2.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. .0,10% . .1.3 .Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: .- . .1.3.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. .R$ 7,47 . .1.3.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. .R$ 7,47 . .1.4 .Contêiner vazio, por unidade: . . .1.4.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. .R$ 3,73 . .1.4.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. .R$ 3,73 . .2 .Áreas descobertas: .- . .2.1 .Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: .- . .2.1.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. .0,05% . .2.1.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. .- . .2.1.2.1 .No segundo período .0,10% . .2.1.2.1 .No terceiro período .0,19% . .2.1.2.2 .No quarto período e subsequentes .0,25% . .2.2 .Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: .- . .2.2.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. .0,05% . .2.2.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. .0,10% . .2.3 .Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: .- . .2.3.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. .R$ 7,47 . .2.3.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. .R$ 7,47 . .2.4 .Contêiner vazio, por unidade: .- . .2.4.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. .R$ 3,73 . . . . .2.4.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. .R$ 3,73 . 7 Tabela VII Diversos Padronizados .1 .Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. .- . .1.1 .Repasse concessionária .Convencional . .1.2 .Taxa Administrativa .10% . .2 .Pela entrega de energia elétrica: .- . .2.1 .à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; .- . .2.1.1 .Repasse concessionária .Convencional . .2.1.2 .Taxa Administrativa .10% . .4 .Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. .R$ 0,84 . .7 .Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração. .R$ 2,24 . .12 .Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. .R$ 49,75 . .14 .Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. .R$ 0,36 . . . . .15 .Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. .R$ 0,34 . .1 .Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. .- . .1.1 .Em área descoberta .R$ 9,51 . .1.2 .Em área coberta .R$ 10,03 . .3 .Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. .- . 8 Tabela VIII Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados .3.1 .Áreas primárias (com acesso à berço) .- . .3.1.3 .Sítio padrão negativo .- . .3.1.3.1 .Carga Geral (Giro 18) .R$ 34,68 . .3.2 .Retroáreas (sem acesso a berço) .- . .3.2.1 .Sítio padrão .- . .3.2.1.1 .Granel Líquido (Giro 12) .R$ 36,87 . .3.2.3 .Sítio padrão negativo .- . . . . .3.2.3.1 .Carga Geral (Giro 18) .R$ 19,95 . 9 Tabela IX CO M P L E M E N T A R ES .1 .Paralisações fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do requisitante, por hora ou fração e por terno: .- . . . . .1.1 .Guarnição parcial .R$ 119,44 . .1.2 .Produto Siderúrgico .R$ 4,48 . .1.3 .Granel Sólido, exceto sal .R$ 4,48 . .1.4 .Sal .R$ 1,12 . .2 .Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. .- . .2.1 .Contêiner cheio .R$ 268,75 . .2.2 .Contêiner vazio .R$ 67,18 . .3 .Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. .R$ 6,72 . .4 .Por passageiro: .- . .4.1 .Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. .R$ 22,91 . .4.2 .Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. .R$ 22,91 . .4.3 .Em trânsito, independente da origem. .R$ 16,65 . .6 .Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. .R$ 4,48 . .8 .Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária. .- . .8.1 .No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento. .- . .8.1.1 .Vagão .R$ 10,92 . .8.2 .Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração. .- . .8.2.1 .Vagão .R$ 41,52 . .9 .Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos. .- . .9.1 .Granel Líquido .- . .9.1.1 .Petróleo, derivados e álcool .R$ 4,22 . .9.1.2 .Outros granéis líquidos .R$ 5,60 . .9.2 .Granel Sólido .R$ 2,24 . . . . .10 .Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore. .R$ 6,09