DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800079 79 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º. Esta Portaria institui a Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. §1º. Para os fins desta Portaria, considera-se qualidade de vida no trabalho (QVT) o conjunto de práticas, políticas, recursos e procedimentos de gestão organizacional que promovem ambiente laboral saudável, gestão humanizada, com respeito e valorização de todas/os trabalhadoras/es, com vistas a conciliar o alcance da missão institucional com o bem-estar e o desenvolvimento profissional. §2º. A política definida nesta Portaria será observada pelas/os conselheiras/os, comissões gestoras, gestoras/es e trabalhadoras/es lotadas/os na Sede e nas Subsedes do CRP-06. §3º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho é destinada/o a todas/os as/os trabalhadoras/es e estagiárias/os em exercício no CRP-06, devendo alcançar, sempre que possível, as/os trabalhadoras/es terceirizadas/os. CAPÍTULO II DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO Art. 2º. São valores da política de QVT: I - transparência, gestão humanizada e efetiva; II - desenvolvimento e valorização profissional; III - ambiente de trabalho saudável; IV - equidade na distribuição das tarefas; V - respeito e cooperação entre todas/os as/os trabalhadoras/es. Art. 3º. São diretrizes da política de QVT: I - atuação integrada entre Diretoria, Gerência de Administração e Tecnologia da Informação, em especial com a Unidade de Gestão de Pessoas, Subsedes, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Comissão Especial do Programa de Integridade para a concretização dos objetivos da QVT; II - corresponsabilidade de todas/os as/os gestoras/es, conselheiras/os, comissões gestoras e trabalhadoras/es, com comprometimento de todos os níveis hierárquicos e participação efetiva das/os trabalhadoras/es nas pesquisas e ações de melhoria de QVT; III - implantação gradual e continuada das iniciativas da QVT; IV - integração com o planejamento estratégico, com a política de gestão de pessoas e o programa de integridade, apoiando o cumprimento do papel social e da missão institucional do CRP-06; V - qualificação das/os gestoras/es e das trabalhadoras/es; VI - atenção à saúde física e mental das/os gestoras/es e trabalhadoras/es. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO Art. 4º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CRP-06 será alinhado com o planejamento estratégico institucional e conterá iniciativas que contribuam para a melhoria da QVT. §1º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será planejado com base nos resultados obtidos no Projeto Qualidade de Vida no Trabalho do CRP-06 e implementados após aprovação da Diretoria. §2º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será acompanhado por um Grupo de Trabalho (GT), formado por 3 (três) membras/os, ao qual cabe, ainda: I - coordenar o planejamento das iniciativas que integrarão o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho; II - acompanhar a execução das iniciativas que constituirão o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho; e III - avaliar o progresso e os resultados das ações de QVT e propor soluções quando necessário. Art. 5º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho poderá contemplar iniciativas nas seguintes áreas: I - fomentar a convocação de novas/os trabalhadoras/es a fim de suprir demandas; II - implementar a avaliação de desempenho coparticipativa entre coordenação e comissão gestora, enquanto instância consultiva, integrando a/o avaliada/o no processo de avaliação; III - adequar as condições de trabalho, de forma a contemplar os aspectos físicos (materiais de trabalho) e tecnológicos (sistemas utilizados); IV - propiciar a integração entre trabalhadoras/es da Sede e Subsedes, de forma a fomentar a troca de experiências de condições de trabalho mais saudáveis; V - comunicar assertivamente e de forma não-violenta; VI - realizar periodicamente treinamentos para sensibilização das/os trabalhadoras/es, conselheiras/os e comissão gestora sobre violência, assédio, igualdade e diversidade; VII - criar canal de denúncia para todos os tipos de assédio; VIII - promover o reconhecimento da qualidade e dedicação ao trabalho; IX - ofertar acolhimento às/aos trabalhadoras/es; X - promover a valorização salarial; XI - melhorar a comunicação entre as unidades e entre gestão e trabalhadoras/es. Parágrafo Único. A concretização das iniciativas está condicionada a existência de previsão orçamentária. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 6º. A qualidade de vida no trabalho no CRP-06 é de responsabilidade de todas/os. Art. 7º. Compete às/aos conselheiras/os, comissões gestoras, gestoras/es, trabalhadoras/es e estagiárias/os do CRP-06: I - zelar pela QVT no seu ambiente de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir esta Portaria, no âmbito de sua competência; e II - adotar comportamento proativo em relação à QVT, individual e coletivamente, em sua unidade de lotação. Parágrafo único. Compete ainda às/aos gestores de todos os níveis hierárquicos, inclusive à Diretoria: I - incorporar, de forma gradativa, a QVT nas práticas e nos processos de gestão de sua unidade, implantando medidas no âmbito de sua competência; e II - incentivar e criar condições para a participação das/os trabalhadoras/es e estagiárias/os sob sua gestão nas iniciativas do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Todos os projetos e documentos relacionados ao Programa de Qualidade de Vida devem conter a logomarca oficial do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho ANA TEREZA DA SILVA MARQUES Secretária A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU