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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 113

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) – PÓLO DE APOIO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE - ENSINO SUPERIOR JUNTO A UNILAB - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. Art. 2º. Fica criada no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024 a ATIVIDADE que indica a seguinte funcional programática: FUNCIONAMENTO DO POLO DE APOIO DA UAB-UNILAB-EAD.

ÓRGÃO: 19 – SECRETARIA EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1901 – Secretaria de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 364 – Ensino Superior Programa: 0018 – Ações de Apoio ao Ensino Superior Atividade: 2.096 – FUNCIONAMENTO DO POLO DE APOIO DA UAB-UNILAB-EAD DETALHAMENTO DE DESPESA: DESCRIÇÃO VALOR – R$ 3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 15.000,00 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais (INSS) 6.600,00 3390.14.00 – Diárias – Civil 400,00 3390.30.00 – Material de Consumo 15.000,00 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa Jurídica 15.000,00 3390.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 3.000,00 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 TOTAL 100.000,00

Parágrafo único – As dotações criadas neste artigo terão seus valores definidos pela Fonte de Recursos: 1.500.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. Art. 3º. Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total da seguinte dotação: 1901 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.2.043 – Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Educação 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º. Aplica-se às dotações criadas e transpostas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 6º, incisos I a IV, da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024 e suas alterações, quando houver. Art. 5º. As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 1.410/2021, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaraciaba do Norte 2022-2025, revisados pelas Leis nº 1.460/2022, 1.503/2023 e 1.574/2024; e à Lei Municipal nº 1.536/2024, de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:D204D6A7

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.596, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte APROVOU e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto do Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, para atender necessidades administrativas decorrentes da revisão do planejamento gerencial da Secretaria Municipal de Saúde, com repercussão no vigente QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 2º. Fica inserido o Elemento de Despesa: 3390.85.00 – Contrato de Gestão nos seguintes Projetos/Atividades (P.A.) do vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024: I. P.A.: 10.122.0002.2.019 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SECRETARIA DE SAUDE – SMS – R$ 590.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS). II. P.A.: 10.301.0024.2.021 - GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DO CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL - CAPS - R$ 1.110.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E DEZ MIL REAIS). III. P.A.: 10.301.0025.2.023 - GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA – R$ 3.850.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). IV. P.A.: 10.301.0025.2.024 - GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL – R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS). V. P.A.: 10.301.0026.2.027 - GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE – R$ 6.850.000,00 (SEIS MILHÕES, OTIOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Parágrafo único – As dotações criadas neste artigo terão seus valores definidos pelas seguintes Fontes de Recursos: I. FR: 1.500.1002.00 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde; II. FR: 1.600.0000.00 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde; III. FR: 1.605.0000.00 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem; IV. FR: 1.621.0000.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual; e V. FR: 1.706.0000.00 - Transferência Especial da União. Art. 3º. Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total das seguintes dotações: I. P.A.: 10.122.0002.2.019 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SECRETARIA DE SAUDE: a) Ficha: 187 - 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 700.000,00 b) Ficha: 189 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.700.000,00 c) Ficha: 203 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.000.000,00 II. P.A.: 10.301.0025.2.023 - GERENCIAMENTO E MANUTENCÃO DA ATENCAO BASICA: a) Ficha: 230 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P Civil R$ 1.000.000,00 b) Ficha: 233 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 400.000,00 c) Ficha: 235 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 600.000,00 III. P.A.: 10.301.0025.2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: a) Ficha: 248 - 3.3.50.41.00 Contribuições R$ 1.200.000,00 IV. P.A.: 10.301.0025.2.026 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA: a) Ficha: 254 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 1.500.000,00 b) Ficha: 255 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 300.000,00 V. P.A.: 10.301.0026.2.027 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE: