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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 117

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Flazia Marcia Código Identificador:02D878CC

GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 825/2025 - CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Ibicuitinga, passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. Art. 2° - Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Flazia Marcia Código Identificador:DB2A3471

GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 826/2025 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO ANUAL E GRATUITO DE UNIFORME ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo fornecer anualmente e gratuitamente uniforme escolar aos alunos regularmente matriculados nas escolas municipais de ensino fundamental do Município de Ibicuitinga. Art. 2º - Para efeitos dessa Lei o uniforme escolar é a vestimenta composta por: I – 01 camisetas; II -01 calça comprida; III- 01 calçado; IV- 03 pares de meia. Parágrafo único: Demais itens podem ser incluídos no kit escolar, mediante normativa expedida através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O uniforme escolar será entregue aos responsáveis pelos alunos todos os anos, independentemente de já terem sido contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, constando anualmente na Lei Orçamentária Anual – LOA do Município. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a praticar atos que regulamentem essa Lei num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Flazia Marcia Código Identificador:4E90AF3C

GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 827/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS SÍMBOLO MUNICIPAL: O BRASÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a alteração do Brasão Municipal. Art. 2º. Fica instituído o Brasão do Município de Ibicuitinga conforme descrições abaixo e modelo em anexo. Art. 3º. É obrigatória a utilização do Brasão do Município de Ibicuitinga, assim como suas cores em todos os bens públicos municipais, como também naqueles que estejam a serviço do Poder Público Municipal, de acordo com os seguintes critérios: I – Em publicidade ou propagandas institucionais; II – Nos materiais publicitários de folhetaria e de impressão digital; III – Nas peças de mídia exterior, placas de fachadas, placas de obras, totens, adesivos diversos para veículos e congêneres. IV – Na Bandeira do Município. Art. 4º. O Brasão do Município de Ibicuitinga-CE como marca oficial de governo deverá ser definitivo e adotado na sua originalidade por todas as administrações sem sofrer quaisquer alterações que o descaracterize do seu formato, cores e símbolos iniciais. Art. 5º. Sempre que utilizado, o Brasão deverá ser identificado pelo nome ou slogan do órgão, secretaria ou departamento municipal, sendo proibidas quaisquer outras formas de identificação. Art. 6º. É vedado o uso dos símbolos Municipais nos rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda, propaganda ou qualquer outro ato ou expediente de natureza comercial ou industrial. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Flazia Marcia Código Identificador:6B0D24C0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 082/2025

Portaria Nº 082/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19