DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:46489816
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº206/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANA VIRIGINIA MARTINS MAGALHÃES, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assistente de Mobilização Social. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4CAADD6C
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA PRÉVIA- LP
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MARTINS & BEZERRA LTDA, CNPJ: 33.628.910/0001-72, torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a "emissão" da Licença Prévia- LP para Loteamento Jardins II, localizado no endereço Rua João Givanildo Mesquita Marinho, s/n, próximo a Escola Deputado José Maria Melo, bairro Jardins, Guaraciaba do Norte, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação pertinente. Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:D491A11C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 823/2025 - DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, fica concedido reajuste nos vencimentos base dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), com base no aumento concedido pelo Governo Federal através do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho. Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, fica concedido reajuste nas remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente no país. Art. 3º. Fica igualmente reajustado para o valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) o valor mínimo dos proventos de aposentadoria e pensões concedidas com equivalência em 100% ao salário mínimo nacional vigente, desde que a soma dos benefícios auferidos mensalmente seja equivalente aquele valor. §1º. As pensões por morte que são pagas na proporção de cotas diversas, ou mesmo aquelas pagas em percentual, calculado sobre o salário mínimo, também serão alcançadas por esta lei. §2º. Também serão reajustados por força dessa lei os proventos de aposentadorias e pensões de beneficiários, que tenham direito à paridade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Flazia Marcia Código Identificador:41BE3E55
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 824/2025 - CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério do Município de Ibicuitinga no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o vencimento básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, ativos, inativos, aposentados e pensionistas que tiverem direito a paridade, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para fins de adequação ao novo piso salarial dos profissionais do magistério, conforme o artigo 5º da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2°. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2025. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025, revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.