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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 137

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 137

formalização, verificando a disponibilidade pelo foi requestado ao Poder Público pela Organização da Sociedade Civil-OSC. Parágrafo único: Sendo a solicitação aprovada, será assinado um acordo de cooperação entre a Secretaria competente e a Organização da Sociedade Civil-OSC, estabelecendo as obrigações e responsabilidades de cada acordante. Art. 5º. As secretarias municipais deverão estabelecer procedimentos internos para viabilizar e regulamentar os acordos descritos no artigo 1°, sempre baseando as normativas internas aos princípios administrativos e as diretrizes constantes napresentelei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 18 de fevereiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:19DACED1

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.042 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840, DE 20 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.840, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º (...) Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada na presente lei, serão preferencialmente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo ainda o Poder Executivo municipal, aplicar possível saldo remanescente, acrescido de seus rendimentos, na modernização e implantação da rede de iluminação pública das avenidas e praças no município de Irauçuba-CE, e despesas de capitais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais normas contidas na Lei Municipal nº 1.840/2023.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 18 de fevereiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D90794F5

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.043 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ARTIGO 53- A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.033, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ESTABELECEU A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado à Lei Municipal nº 2.033, de 3 de fevereiro de 2025, o artigo 53-A, possuindo a seguinte redação: Art. 53-A. Todos os procedimentos licitatórios concluídos e em andamento, bem como os contratos assinados em detrimentos das licitações, que se destinam ao atendimento das necessidades das Secretarias Incorporadas, a partir desta Lei, passarão a ser geridos pelas Secretarias Incorporadoras. Parágrafo primeiro. As despesas decorrentes dos contratos derivados das licitações tratadas no caput do artigo e, em função das mudanças mencionadas, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Incorporadoras. Parágrafo segundo. Todas as mudanças tratadas nesta lei relativas a licitações e contratos serão operacionalizadas com base na Lei n° 8.666/93 ou na Lei 14.133/2021, das seguintes formas: I – Para processos licitatórios em andamento por adendo ao devido instrumento convocatório ou ato administrativo próprio no processo, quando for possível; II – Para processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação em andamento pela devida ratificação ou por ato administrativo próprio no devido processo, quando for possível; e III – Para contratos em execução por aditivo ou apostilamento procedido em cada contrato devidamente ou ato administrativo próprio no devidoprocesso.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 17 de fevereiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:52173B7E

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO

EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO - Pregão Eletrônico Nº. 2023.07.20.01 – Atas de Registro nº 2024.02.21.01, 2024.02.21.02, 2024.02.21.03. Objeto: Aquisições de material permanente, para suprir as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE. Contratadas: 1. COSTA LIMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, incsrita no CNPJ de nº 44.515.147/0001-90, inscrita no CNPJ sob o Nº. 00.563.949/0001- 08, com o valor global de R$ 68.029,51 (sessenta e oito mil, vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), referente aos Lotes 06,11, 13, 14; 2. GIGA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.325.542/0001-04, inscrita no CNPJ sob o Nº. 00.563.949/0001-08, com o valor global de R$ 66.244,18 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), referente aos Lotes 07 e 24; 3. INFORSISTEM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.563.949/0001-08, com o valor global de R$ 19.115,00 (dezenove mil, cento e quinze reais), referente aos Lote 08. Assina pelas Contratadas (Respectivamente): 1. Antonio Francisco da Costa Lima, 2. Carlos Hallerthon Mikael Alves Sales e 3. Maria José Dias de Almeida. Assinatura do Contrato: 07 de fevereiro de 2025. Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2025. Contratante: Secretaria de Finanças. Assina pela Contratante: Márcia Helena Santos Barreto. Dotação Orçamentária: 2001 04 123 0002 2.061 – Secretaria, recurso Próprio (Fonte 1500100200). Elemento / Subelemento de Despesa: 4.4.90.52.00/4.4.90.52.30/4.4.90.52.34/4.4.90.52.42. Irauçuba/CE, 07 de fevereiro de 2025.

MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO – Secretária de Finanças
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C31B1DC5

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO