DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
Manter, conservar, recuperar e sinalizar as estradas vicinais; instalar placas de sinalização indicativas das localidades. ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO FTE RECURSOS VALOR – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo 1500000000 1704000000 1705000000 1720000000 1750000000 405.200,00 5.313,51 1.100,00 385.035,05 14.451,44 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1500000000 2.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1500000000 1501000000 1720000000 5.000,00 150.000,00 23.800,00
26 782 0016 1 115 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Adquirir máquinas e equipamentos para os serviços de manutenção e recuperação de vias públicas. ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO FTE RECURSOS VALOR – R$ 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 100,00
Parágrafo único. Quando o saldo da dotação a ser anulada for inferior ao valor autorizado no artigo anterior, o crédito será aberto no limite do saldo da dotação.
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D4FF3626
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.039 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº. 1.824/2023, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o valor bruto da remuneração do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irauçuba, de que trata o art. 2º, da Lei n° 1.824/2023, para o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D9D7BFEE
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.040 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 652/2009, DENOMINADA DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO – PCCS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 652/2009, denominada de Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 – A cessão é concedida pelo prazo máximo de um ano, sendo renovável anualmente, se assim convier às partes interessadas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo todas as demais normas contidas na Lei Municipal nº 652/2009.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 18 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A2980039
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.041 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO, COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL-OSC, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES OU PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Irauçuba-CE, firmar Acordo de Cooperação, com Organizações da Sociedade Civil-OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de atividades ou projetos de interesse público. Parágrafo único: A execução das atividades ou projetos, objetos da parceria autorizada no caput deste artigo, deverão estar previamente estabelecidas em planos de trabalho inseridos nos acordos de cooperação. Art. 2º. Para os fins desta Lei, conceitua-se: acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;
projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil. Art. 3º. Para celebração do disposto no artigo 1º desta Lei, a Organização da Sociedade Civil-OSC, interessada, deverá enviar solicitação discriminando de forma detalhada o objeto da parceria pretendida, para a Secretaria municipal cuja atribuição esteja relacionada a temática da atividade ou projeto. Parágrafo único: As parcerias a serem firmadas poderão ser voltadas ao fomento da assistência social, do combate à fome e a pobreza, da cultura, do esporte, da saúde pública, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, direitos humanos e inclusão social e demais matérias que promovam o bem-estar da população. Art. 4º. A Secretaria municipal a qual foi endereçada a solicitação de celebração da parceria, fará análise da viabilidade de sua