DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
Fortaleza/Ceará, no dia 17 de fevereiro de 2025, onde compareceu à Secretaria de Proteção Social - SPS, para audiência com a secretaria da Pasta.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:A6792281
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 042, de 14 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, matrícula nº 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 17 de fevereiro de 2025, onde compareceu à Secretaria de Proteção Social - SPS, para audiência com a secretaria da Pasta.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:02327797
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 690/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI Nº 690/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, O Sr. Antoniel Max Silva Holanda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba APROVOU e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto do Prefeito Municipal, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024, para atender necessidades de adequações orçamentárias decorrentes de NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE definida pela Lei nº 685/2025.
Art. 2º. Fica criado no vigente Orçamento da Despesa o Órgão 09 – Controladoria Geral do Município, como nova Unidade Gestora (U.G.) do Orçamento Municipal do exercício financeiro de 2025 e seguintes.
Art. 3º. Ficam criadas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes Unidades Orçamentárias (U.O.):
• U.O. 01.02 – Gabinete do Vice-Prefeito; e • U.O. 09.01 – Controladoria Geral do Município.
Art. 4º. Ficam criadas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes Atividades para atender a criação, implantação e funcionamento da Unidade Gestora definida e Unidades Orçamentárias definidas nos arts. 2º e 3º desta Lei, respectivamente:
a) Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito:
ÓRGÃO: 01 – GABINETE DO PREFEITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02 – Gabinete do Vice-Prefeito Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0100 – Gestão e Apoio Administrativo Atividade: 2.071 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DETALHAMENTO DE DESPESA: ELEMENTOS VALOR – R$ 3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 140.000,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais (INSS) 18.000,00 3390.14.00 – Diárias – Civil 5.000,00 3390.30.00 – Material de Consumo 6.000,00 3390.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção 8.000,00 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00 3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa Jurídica 2.000,00 3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00 4490.51.00 – Obras e Instalações 10.000,00 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 TOTAL 220.000,00
b) Manutenção e Funcionamento da Controladoria Geral do Município:
ÓRGÃO: 09 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – Controladoria Geral do Município Função: 04 – Administração Subfunção: 124 – Controle Interno Programa: 0100 – Gestão e Apoio Administrativo Atividade: 2.072 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DETALHAMENTO DE DESPESA: ELEMENTOS VALOR – R$ 3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 140.000,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais (INSS) 18.000,00 3390.14.00 – Diárias – Civil 1.000,00 3390.30.00 – Material de Consumo 5.000,00 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 90.000,00 3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa Jurídica 3.000,00 3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.000,00 3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00 3390.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 1.000,00 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 TOTAL 285.000,00
Parágrafo único – As dotações criadas neste artigo terão seus valores executados pela Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.