DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:CE32B8F7
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARETAMA
–
EXTRATO
DE
RESCISÃO
CONTRATUAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JAGUARETAMA - CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO. CONTRATADA:
M2A TECNOLOGIA LTDA ME - CNPJ Nº 19.337.907/0001-79.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 137, INCISO I C/C ART.
138 INCISO I, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃODL- Nº 008/2024-
SEGOV.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
LOCAÇÃO
DE
SISTEMA
INFORMATIZADO(SOFTWARE)
WEB
DE
GESTÃO
E
ACOMPANHAMENTOS DE CONTRATOS, PLATAFORMA WEB
PARA
ELABORAÇÃO
DOS
ESTUDOS
TÉCNICOS
PRELIMINARES COM A UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL, ESTABELECIDOS NO § 1° DO ART.18 DA LEI
FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021 E LICENÇA DE
SOFTWARE PARA DISPENSA ELETRÔNICA COM E SEM
DISPUTA, GERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
AUTOMATIZADO,
PUBLICAÇÃO
DO
RESULTADO
DO
CERTAME E CONTRATO JUNTO AO PORTAL NACIONAL DE
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP, PARA ATENDER ÁS
NECESSIDADES
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA. DA DATA DO TERMO DE RESCISÃO
CONTRATUAL: 02/01/2025. SIGNATÁRIOS: RAIMUNETE
OLIVEIRA CHAVES/LUIZ JEFFERSON SANTOS MARREITA. A
COMISSÃO.
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:FE0A0D96
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2025 JAGUARETAMA/CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2025 Jaguaretama/CE, 14 de fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2023, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, E INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SEUS MEMBROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Seção X – Do Vencimento, Remuneração e Vantagens da Lei Municipal nº 1.207/2023, que consolida a legislação referente ao Conselho Tutelar do Município de Jaguaretama, alterando o §1º do Art. 64 e incluindo o inciso VIII ao art. 65, que, respectivamente, disciplinam a remuneração e a porcentagem do Adicional de Periculosidade dos Conselheiros Tutelares. Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.207, de 28 de março de 2023, passará a vigorar com os seguintes acréscimos: Art. 64. Remuneração é o vencimento do cargo pago a cada mês ao membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário. §1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 68. Com o vencimento, quando devidas, serão pagas ao membro do Conselho Tutelar as seguintes vantagens: VIII – Adicional de Periculosidade §5º O adicional de periculosidade previsto no inciso VIII deste artigo será devido no percentual de 30% (trinta por cento), a serem incididos sobre o salário base dos Conselheiros Tutelares, estabelecido no §1º do art. 64. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.307/2025, de 14 de fevereiro de 2025, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2023, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, E INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SEUS MEMBROS.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:09C96368
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 343/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 343/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANULA A NOMEAÇÃO DA CONSELHEIRA TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.207/2023, que estabelece o regime e a estrutura do Conselho Tutelar do Município de Jaguaretama, e as disposições que regem o exercício das funções dos conselheiros tutelares;
CONSIDERANDO que houve erro material de enquadramento da conselheira tutelar Sra. Ana Selma Augusta Rodrigues Lemos, que foi nomeada equivocadamente sob a categoria de "contribuinte individual", ao invés de ser vinculada ao regime próprio de conselheiros tutelares estabelecido pela legislação municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o enquadramento funcional da servidora conforme o regime próprio de conselheiros tutelares, estabelecido pela legislação municipal, em consonância com o princípio da legalidade e da autotutela administrativa, para garantir a legalidade e regularidade dos atos administrativos;
RESOLVE: