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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 144

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 144

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:CE32B8F7

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA – EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO. CONTRATADA: M2A TECNOLOGIA LTDA ME - CNPJ Nº 19.337.907/0001-79. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 137, INCISO I C/C ART. 138 INCISO I, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃODL- Nº 008/2024- SEGOV. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO(SOFTWARE) WEB DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTOS DE CONTRATOS, PLATAFORMA WEB PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES COM A UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ESTABELECIDOS NO § 1° DO ART.18 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021 E LICENÇA DE SOFTWARE PARA DISPENSA ELETRÔNICA COM E SEM DISPUTA, GERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTOMATIZADO, PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME E CONTRATO JUNTO AO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA. DA DATA DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL: 02/01/2025. SIGNATÁRIOS: RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES/LUIZ JEFFERSON SANTOS MARREITA. A COMISSÃO.
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:FE0A0D96

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2025 JAGUARETAMA/CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2025 Jaguaretama/CE, 14 de fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2023, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, E INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SEUS MEMBROS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Seção X – Do Vencimento, Remuneração e Vantagens da Lei Municipal nº 1.207/2023, que consolida a legislação referente ao Conselho Tutelar do Município de Jaguaretama, alterando o §1º do Art. 64 e incluindo o inciso VIII ao art. 65, que, respectivamente, disciplinam a remuneração e a porcentagem do Adicional de Periculosidade dos Conselheiros Tutelares. Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.207, de 28 de março de 2023, passará a vigorar com os seguintes acréscimos: Art. 64. Remuneração é o vencimento do cargo pago a cada mês ao membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário. §1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 68. Com o vencimento, quando devidas, serão pagas ao membro do Conselho Tutelar as seguintes vantagens: VIII – Adicional de Periculosidade §5º O adicional de periculosidade previsto no inciso VIII deste artigo será devido no percentual de 30% (trinta por cento), a serem incididos sobre o salário base dos Conselheiros Tutelares, estabelecido no §1º do art. 64. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2025.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.307/2025, de 14 de fevereiro de 2025, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2023, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, E INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SEUS MEMBROS.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:09C96368

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 343/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 343/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANULA A NOMEAÇÃO DA CONSELHEIRA TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.207/2023, que estabelece o regime e a estrutura do Conselho Tutelar do Município de Jaguaretama, e as disposições que regem o exercício das funções dos conselheiros tutelares;

CONSIDERANDO que houve erro material de enquadramento da conselheira tutelar Sra. Ana Selma Augusta Rodrigues Lemos, que foi nomeada equivocadamente sob a categoria de "contribuinte individual", ao invés de ser vinculada ao regime próprio de conselheiros tutelares estabelecido pela legislação municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o enquadramento funcional da servidora conforme o regime próprio de conselheiros tutelares, estabelecido pela legislação municipal, em consonância com o princípio da legalidade e da autotutela administrativa, para garantir a legalidade e regularidade dos atos administrativos;

RESOLVE: