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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 148

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 148

percentual de 20% (vinte por cento), consistente nos trabalhos de Escriturária.

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 18 de fevereiro de 2025.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:C4E38876

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 11/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Maria Gabrielli de Lacerda Santos, gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), consistente nos trabalhos da Procuradoria.

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 18 de fevereiro de 2025.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:23C475CB

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2025

GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2025

ESTABELECE NORMAS E REGULAMENTA O FLUXO OPERACIONAL DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, disciplinada nesta municipalidade pelo Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, revogando gradativamente as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e dispositivos correlatos, com vistas a modernizar e ampliar a eficiência dos processos administrativos no país;

CONSIDERANDO a legislação vigente que estabelece as atribuições da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, em especial as Leis Municipais nº 1.810/2023, 1847/2024 e Lei Complementar nº 01/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e diretrizes para a execução dos processos licitatórios iniciais, definindo o fluxo a ser seguido desde o planejamento da demanda até a assinatura do contrato.

RESOLVE:

Art. 1º. Normatizar e regulamentar o Fluxo Operacional do processo de aquisição de bens e serviços, no âmbito dos setores integrantes da Administração Municipal, atendendo às exigências legais dispostas na Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 80/2023 e Lei Complementar 123/2006.

Parágrafo Único – Deverão ser utilizadas, no que couber, as demais orientações da Instrução Normativa nº 002, de 22 de outubro de 2021.

DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS:

Art. 2º. Os procedimentos iniciais e obrigatórios para a aquisição de bens e serviços dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:

SECRETARIA SOLICITANTE A SECRETARIA SOLICITANTE, por meio do Documento de Formalização de Demanda (DFD) devidamente preenchido, requisita bens e/ou serviços e o encaminha ao SETOR DE CONTROLE INTERNO. Simultaneamente, a Secretaria Municipal de Planejamento, por meio da Comissão de Planejamento, acompanhará a elaboração dos demais atos e peças relacionados à fase preparatória da contratação. CONTROLE INTERNO O Setor de Controle Interno analisa a demanda recebida, atuando na orientação dos gestores quanto à prevenção de possíveis erros ou supostas irregularidades, logo após encaminha ao SETOR DE COMPRAS para realização das cotações de preços. SETOR DE COMPRAS O SETOR DE COMPRAS realiza pesquisa de preços e encaminha para a SECRETARIA SOLICITANTE. SECRETARIA(S) SOLICITANTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Realiza a elaboração do ETP (Estudo Técnico Preliminar), TR (Termo de Referência) ou Projeto Básico, Gerenciamentos de Riscos (Mapa de Riscos) e encaminha ao SETOR DE LICITAÇÃO. SETOR DE LICITAÇÃO Dirigir, coordenar e executar os certames licitatórios, na forma da legislação pertinente, para a contratação de bens e serviços.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 3º As Unidades que compõe a estrutura administrativa desta Administração Municipal, não poderão adquirir bens e/ou serviços, fora do estabelecido neste fluxo.

Parágrafo Único – Serão responsabilizadas por despesas realizadas em desacordo com o disposto neste artigo as autoridades que lhe derem causa.

Art. 4º. A realização de despesa deverá ser precedida de autorização do ordenador da despesa e do prévio empenho, conforme determina a legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser observado ainda a Lei nº. 14.133/2021.

Art. 5º. O processo de Compras Diretas obedecerá ao previsto no art. 2º desta Instrução Normativa e art. 95, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 6º. Os processos de compras/serviços com entrega imediata e integral dos bens/serviços adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, o contrato poderá por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme previsto no Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023.

Art. 7º. Caberá à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e SECRETARIA