DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 162
1.076.000,00 (Um Milhão, Setenta e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$1.076.000,00 (Um Milhão, Setenta e Seis Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 02 de Janeiro de 2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES PREFEITO
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00008/25 de 02 de Janeiro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Básica 4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação Anul.dotação 120.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 120.000,00
PARA:
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 13 392 0307 1.008 Construção/Reforma/Ampliação de Centros de Eventos e Centros Culturais 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 105.000,00
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 105.000,00
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.051 Manutenção das Atividades Educação Básica Fundamental 70% 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF Anul.dotação 290.000,00 12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação Anul.dotação 90.000,00 12 365 0271 2.061 Manutenção das Atividades Educação Basica Infantil 70% 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1542107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAT Anul.dotação 460.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 840.000,00
PARA:
21 21. Secretaria Municipal de Governo 04 122 0037 2.106 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 11.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Governo 11.000,00
TOTAL GERAL 1.076.000,00
Nova Olinda, 02 de Janeiro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00008/25 de 02 de Janeiro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
DE:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social 09 272 0043 2.044 Custeio de Benefícios de Aposentadorias e Pensoes do RPPS 3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas 1800111102 RPPS Previdenciário Executivo Comp. Fin 326.000,00
TOTAL Regime Proprio de Previdencia Social 326.000,00
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.051 Manutenção das Atividades Educação Basica Fundamental 70% 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1542107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAT 290.000,00 12 365 0271 2.061 Manutencao das Atividades Educação Basica Infantil 70% 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1542107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAT 460.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 750.000,00
TOTAL GERAL 1.076.000,00
Nova Olinda, 02 de Janeiro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:EAD35878
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 201/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado.
RESOLVE: