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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 165

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 165

2.1. O presente Edital disponibiliza o valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme especificação a seguir:

Quant. Categoria Descrição Valor Unitário Valor Total 3 Festivais, mostras, feiras e afins. Proposta apresentada por grupo ou coletivo cultural que apresentem projetos voltados para a execução de festivais, mostras, feiras e afins, com temáticas culturais. R$ 15.000,00 R$ 30.000,00

2.2. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Municipal de Cultura, por meio da dotação orçamentária nº 1302.13.392.0041.2.104 – Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.399/2022. 2.3. As vagas serão distribuídas da seguinte forma: a) 1 (uma) vaga para pessoas negras (pretas e pardas); b) 1 (uma) vaga para pessoas indígenas; c) 1 (uma) vaga para ampla concorrência. 2.3.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, deverá ser observado o disposto no item 5.5 e 5.6 deste edital. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer grupo ou coletivo cultural residente no Município de Nova Olinda há pelo menos 2 (dois) anos. 3.1.1. O tempo de residência poderá ser provado por meio de comprovante de endereço, ou ainda através de declaração conforme anexo I. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação, cooperativa etc.) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural (Anexo II) e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, devendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; III – sejam servidor público do órgão responsável pelo edital; IV - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e V - sejam membros do Poder Executivo, da administração direta ou indireta, nas três esferas de governo, e detentores de mandatos eletivos ou de cargos políticos (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais ou equivalentes). 4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural de Nova Olinda poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais para proponentes pessoa física e Microempreendedor Individual – MEI em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 5.3 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar- se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado procedimento complementar de solicitação de carta consubstanciada.

  1. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, no período de 19 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2024.
  2. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio da plataforma Mapa Cultural do Ceará, disponível no endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo/portfólio do proponente; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física) ou CNPJ e documentos pessoais do representante legal (se pessoa jurídica); d) Mini currículo dos integrantes do projeto; e) comprovante de residência no Município de Nova Olinda com data igual ou anterior a dois anos, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural e duas testemunhas (Anexo VIII). f) comprovante de residência atual, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (Anexo IX); g) Documentos de habilitação solicitados no item 14 deste edital. 7.2.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 7.3 O proponente poderá ainda anexar outros documentos que julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.