DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 202
referente tendo vigência de 09 de janeiro de 2025 até 09 de janeiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 09 de janeiro de 2025. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ECSON TORRES DE MEDEIROS. ASSINA PELA CONTRATADA: JEZAMAR JUNIO DOS SANTOS OLIVEIRA Russas/CE, 09 DE JANEIRO DE 2025.
ECSON TORRES DE MEDEIROS Secretaria Municipal de Agricultura Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:7FD04C37
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 20240201.038-SEINFRA DECORRENTE DO PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.01.02.2023-DIVERSAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS torna público o EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 20240201.038-SEINFRA decorrente do PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.01.02.2023-DIVERSAS. OBJETO DO CONTRATO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LAVAGEM DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL DE CONSUMO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.. FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 12 (doze) meses. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 31 de dezembro de 2024 até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE MATOS REBOUÇAS ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CELIA DA SILVA BRITO Russas/CE, 31 de dezembro de 2024.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:DA4A6B00
PROCURADORIA DECRETO Nº 16/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 16/2025 de 10 de fevereiro de 2025.
DISCIPLINA OS AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.285/2010 que instituiu o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar – SEMED do Município de Russas;
CONSIDERANDO o Art. 69, §2º da Lei Municipal nº 1.285: “A cada ano, será expedido Decreto do Chefe do Executivo, indicando a quantidade máxima de profissionais que podem ser afastados naquele ano.”;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios disciplinares para o afastamento servidores públicos municipais integrantes do Quadro do Magistério;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 070/2021, de 25 de maio de 2021 que disciplinou os afastamentos de servidores públicos municipais integrantes do quadro do magistério para fins de realização de estudos de mestrado e doutorado.
DECRETA:
Art. 1º - Em atenção ao Art. 69, §2º da Lei Municipal nº 1.285/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério), renova-se para o exercício de 2025 a integralidade do Decreto Municipal nº 070/2021, de 25 de maio de 2021, que disciplina o afastamento para capacitação dos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Russas.
Art. 2º - Ficam garantidos os afastamentos para cursos presenciais de mestrado e doutorado, no país ou no exterior, de no máximo 2% (dois por cento) de servidores da administração pública do Município de Russas, integrantes do Quadro do Magistério.
Parágrafo Único – A concessão de afastamento para mestrado profissional ocorrerá seguindo a solicitação da universidade, considerando que o cursista utiliza a sala de aula como laboratório, podendo o afastamento ser integral, parcial ou por período necessário para defesa da tese.
Art. 3º - Os afastamentos inicialmente concedidos por 1 (um) ano poderão ser prorrogados, anualmente, até o limite máximo fixado nos incisos I e II do Art. 11 do Decreto Municipal nº 070/2021, de 25 de maio de 2021.
Parágrafo Único – Os profissionais do Magistério que tiveram seu afastamento para capacitação deferido em 2024, fazem jus a vaga para renovação de afastamento em 2025, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pelo já mencionado Decreto Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, 10 de fevereiro de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:57F2DDEE
PROCURADORIA LEI Nº 2.295/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Lei nº 2.295/2025 de 13 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS’S E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE’S DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE NA