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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 203

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 203

FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - A presente Lei autoriza a Administração Municipal a repassar, através de rateio, os possíveis valores que venham a receber a título de incentivo do Ministério da Saúde, através de portaria específica para tal fim, e da Emenda Constitucional nº 120/2022, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s e Agentes de Combate s Endemias – ACE’s.

Art. 2º - Os recursos a que se refere o Art. 1º deverão ser repassados por rateio equitativo, para todos os Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s e Agentes de Combate s Endemias – ACE’s em cumprimento de suas atividades.

Art. 3º - O repasse previsto na presente Lei fica condicionado a expedição de Portaria específica do Ministério da Saúde e ao efetivo repasse dos valores ao município, no prazo máximo de 72 horas após o aporte da União, sendo desnecessária a edição e discussão de Lei Municipal anualmente acerca do tema.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar a presente lei através de Decreto Municipal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de fevereiro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:7AB8E476

PROCURADORIA DECRETO Nº 18/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 18/2025 de 14 de fevereiro de 2025.

INSTITUI A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA/ RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL – FMSS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a constatação da existência de segurados falecidos na folha de pagamentos do Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS do Município de Russas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a realização da prova de vida/recadastramento dos segurados inativos e pensionistas do FMSS, a fim de assegurar uma gestão eficiente dos benefícios previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos públicos.

DECRETA

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Russas/CE, a realização da Prova de Vida/Recadastramento dos atuais segurados inativos e pensionistas incluídos na Folha de Pagamento do Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS, até a data de expedição deste Decreto.

Art. 2º - A Prova de Vida/Recadastramento será realizada de forma presencial no período de 10 de março de 2025 a 28 de março de 2025, podendo ser prorrogada por igual período através de Decreto Municipal.

§1º. O Prova de Vida/Recadastramento acontecerá na sede do Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS, situado na Av. Dom Lino, 831 – Centro – Russas/CE (Prédio da Prefeitura Municipal)

§2º. Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário deverá:

I – Formulário de recadastramento para comprovação de vida, preenchido e assinado pelo aposentado/pensionista;

II – 2 Fotos 3x4;

III –RG/CNH, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de nascimento dos filhos (se possuir).

Art. 3º - A realização da Prova de Vida/Recadastramento constitui condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão.

Parágrafo Único – A ausência de realização da Prova de Vida/Recadastramento, dentro do prazo fixado no Art. 2º deste Decreto, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente ao encerramento do prazo estabelecido, até que seja realizada a respectiva prova de vida.

Art. 4º - Os aposentados e pensionistas que estiverem impossibilitados de realizar a Prova de Vida/Recadastramento na forma estabelecida neste decreto, deverão comunicar o FMSS no mesmo prazo previsto no Art. 2º deste Decreto, para ciência do órgão e auxílio na realização da devida prova.

Art. 5º - A Prova de Vida não poderá ser realizada por procuração.

Parágrafo Único – O Tutor ou Curador do aposentado ou pensionista que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao recadastramento/prova de vida deverá proceder nos termos do Art. 4º para sua realização.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:5E3C13AB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.24.02 - CONTRATO Nº 202502060002 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.01.24.02- CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE - CONTRATADA(O).....: BELA VISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEL, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE-CE. - VALOR TOTAL: R$ 60.113,19 (sessenta mil, cento e treze reais e