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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 208

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 208

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:4FB59752

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE

AVISO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.021/2025-CE – A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 09:00hs, do dia 07.03.2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.021/2025-CE, cujo objeto é a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Produção de Conteúdo Digital para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Ubajara - Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br ou www.municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000. Ubajara/CE, 18 de Fevereiro de 2025. João Paulo Miranda Albuquerque - Agente de Contratação.

CIRCULAR: 19/02/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador:5E0B572A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE.

AVISO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.022/2025-PE – O Pregoeiro oficial do município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às 10:00hs, do dia 07.03.2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.022/2025-PE, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente para manutenção das atividades de diversas secretarias do município de Ubajara - Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br ou www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 18 de Fevereiro de 2025. João Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro.

CIRCULAR: 19/02/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador:F87419A2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.02.18.01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 2025.02.18.01, de 18 de fevereiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E; CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal, In verbis: "Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relatórios ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.". I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes. CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional nº 58/2009; CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadados no exercício financeiro de 2024, atingiu o montante de R$ 30.321.269,68 (trinta milhões trezentos e vinte e um mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos); CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na Emenda Constitucional 58/2009, que é de “I - 7% (sete por cento)” para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2025 será de R$ 2.122.488,88 (dois milhões cento e vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), correspondente a um repasse mensal na ordem de R$ 176.874,07 (cento e setenta e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos); CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2024.

DECRETA

Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Umari a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 2.122.488,88 (dois milhões cento e vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo um repasse mensal na ordem de R$ 176.874,07 (cento e setenta e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos) conforme estabelecido na legislação em vigor. Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2024, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 18 dias de fevereiro de 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Umari

ANEXO I - DECRETO Nº 2025.02.18.01, de 18 de fevereiro de 2025 Receitas realizadas no exercício de 2024 Art. 29-A - CF 88