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Diário Oficial da União · 19/02/2025 · pág. 117

DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021900117 117 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .12482061 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .48,68 .25,76 .203,26 . .12482062 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .45,99 .25,76 .200,57 . .13329736 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .42,74 .25,76 .197,32 . .13329737 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .38,77 .25,76 .193,35 . .13329738 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .34,58 .25,76 .189,16 . .13329739 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .30,38 .25,76 .184,96 . .14549166 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .26,5 .25,76 .181,08 . .14549167 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .22,3 .25,76 .176,88 . .14549168 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .18,29 .25,76 .172,87 . .Data dos Cálculos: 17/02/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa MELINA WIERING VILAS BOAS SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 193104 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 02007.002403/2022-72. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO CEARA/CE. Contratado: 37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/02/2025 a 21/02/2026, nos termos do art. 57, (ii), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 22/02/2025 a 21/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 100.010,00. Data de Assinatura: 17/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025 - SUPES-MT Processo nº 02567.000739/2005-54 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital, NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail [email protected]), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU). O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito. . .I N T E R ES S A D O . CPF .Nº PROCESSO .Nº AUTO I N F R AÇ ÃO .Nº TERMO DE APREENSÃO/Nº TERMO DE DEPÓSITO .ES P EC I F I C AÇÕ ES . .Vanderlei Sosin .619.xxx.xxx-20 .02567.000739/2005-54 .345100/D .Termo de Apreensão e Depósito Nº 368712/C .8m3 de madeiras em toras da essência mangue. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei . CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 1/2025 - SUPES-PA Processo nº 02018.004578/2023-76 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . .I N T E R ES S A D O .CPF/ CNPJ .PROCESSO nº .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO .LOCALIDADE (Município/ UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . IVANDO BARROS DIAS 783.***.592-00 02018.008804/2019-10 9224162-E Art. 66, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Fazer funcionar atividade utilizadora de Garrafão do Norte, PA 01°55'23''S 47°03'10''W Termo de Apreensão 793443-E; Termo de Apreensão . recursos ambientais (Serraria), considerada potencialmente poluidora, 793446-E; Termo de Demolição 793448-E; Termo de Embargo 793442-E. . . . . . .sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. . . . . MADEIREIRA NORDESTINA LTDA 06.963.373/0001-44 02018.106758/2017-43 9173674-E Art. 82, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Apresentar informação falsa Belém, PA 01°25'32''S 48°28'00''W . . . . . . (porte econômico da empresa - Anos de 2014 e 2015) em sistema oficial de controle. . . . . J. HERCILIO MANFREDINI - ME 04.389.900/0001-23 02018.000553/2017-55 9106423-E Art. 47, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Transportar 51,180 m³ de madeira Belém, PA 01°16'49''S 48°27'05''W Termo de Apreensão 812179-E . . . . . .serrada, em desacordo com a documentação em Anexo ao processo. . . . De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA