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Diário Oficial da União · 19/02/2025 · pág. 61

DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021900061 61 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 191, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 23079.213965/2020-12 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) TEREZA SOLLERO CLAUDIO DA SILVA, SIAPE 0XXXXX0, CPF nº 410.XXX.XXX-87, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.213965/2020- 12, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓREITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. Seção de Reposição ao Erário DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão, restabelecido na folha de pagamento de FEVEREIRO DE 2025, devido ao seu comparecimento para realizar o recadastramento anual, referente aos lotes em aberto: . .Nomes .Situação Funcional .Data de Início da Prova de Vida .Órgão / Matrícula . .JANE BLANCHE CALDAS MIGUEIS .Beneficiário de Pensão .01/06/2024 .26276- 1181335 LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL CORREGEDORIA EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: Arrolado(a)/devedor(a): JOÃO PEREIRA LIMA, matrícula 084.137-2, CPF XXX.350.083-XX. Considerando imputação de responsabilidade civil decorrente de débito(s) apurado(s) no Processo Disciplinar e Civil nº PI.1987.2019.C.000465, notificamos V.S.ª, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o que impossibilitou o contato pessoal, a contatar a Caixa Econômica Federal, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília/DF, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela Corregedoria, por meio da Caixa Postal [email protected], no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, para regularizar a Responsabilidade Civil imputada no valor de R$ 214.328,36 (Duzentos e quatorze mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), atualizado até 13/02/2025, conforme parâmetros do TCU disponíveis no endereço https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, à vista ou parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). A ausência de atendimento à presente notificação no prazo indicado caracteriza situação de inadimplência com a adoção das medidas a seguir: Constituição em mora para todos os efeitos legais; Inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei 10.522/2002; Desconto compulsório em folha de pagamento conforme previsto na Cláusula 8ª. do Contrato de Trabalho; Protesto em Cartório; Cobrança Judicial e Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. Integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de mensagem de e-mail enviada para [email protected]. NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: Arrolado(a)/devedor(a): EMANUEL HOLANDA PATRICIO, matrícula 097.275-0, CPF XXX.142.153-XX. Considerando imputação de responsabilidade civil decorrente de débito(s) apurado(s) no Processo Disciplinar e Civil nº CE.2651.2019.C.000449, notificamos V.S.ª, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o que impossibilitou o contato pessoal, a contatar a Caixa Econômica Federal, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília/DF, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela Corregedoria, por meio da Caixa Postal [email protected], no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, para regularizar a Responsabilidade Civil imputada no valor de R$ 431.446,60 (Quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), atualizado até 13/02/2025, conforme parâmetros do TCU disponíveis no endereço https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, à vista ou parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). A ausência de atendimento à presente notificação no prazo indicado caracteriza situação de inadimplência com a adoção das medidas a seguir: Constituição em mora para todos os efeitos legais; Inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei 10.522/2002; Desconto compulsório em folha de pagamento conforme previsto na Cláusula 8ª. do Contrato de Trabalho; Protesto em Cartório; Cobrança Judicial e Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. Integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de mensagem de e-mail enviada para [email protected]. ROBSON LINS RODRIGUES Coordenador de Centralizadora