DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900087 87 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de fevereiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 23 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: SÃO PAULO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .23 .SP .09.522.417/0001-99 .244.817.459.119 .ODS DO BRASIL SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 7, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720448/2025-14 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q5 PRESTIGE, ano 2019, cor PRETA, chassi WAUAFCFY7K2115796, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 19/1633399-2 de 04/09/2019, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade da EMBAIXADA DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA , CNPJ nº 03.754.286/0001-99. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720449/2025-51 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca VOLVO, modelo XC 90 3.2 AWD, ano 2012, cor PRETA, chassi YV1CT9556D1652056, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 12/1591350-0 de 28/08/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da EMBAIXADA DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, CNPJ nº 03.754.286/0001-99. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara alfandegados duas unidades de lojas francas e um depósito de loja franca, localizados na zona primária do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza(CE) e habilitada a empresa a operar regime aduaneiro de loja franca. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 13075.200808/2024-49, DECLARA: Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA, CNPJ: 17.625.216/0001-45, a operar o regime aduaneiro especial de loja franca. Art. 2° Ficam alfandegados, até 30 de setembro de 2027, as unidades de venda e o depósito de loja franca, abaixo discriminados, localizados na zona primária do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza(CE), administrados pela concessionária Dufry Lojas Francas Ltda., que assume a condição de fiel depositária da mercadoria estrangeira ou nacional admitida no regime. §1°O alfandegamento compreenderá: I - Loja Franca de embarque (denominado LUC:T1.N3.008), CNPJ 17.625.216/0060-03, com área total de 272,00 m², código 3.92.61.03 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); II - Loja Franca de desembarque (denominado LUC:T1.N2.002), CNPJ 17.625.216/0062-67, com área total de 869,00 m², código 3.92.61.04 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e III - Depósito de Loja Franca - DELOF (denominado LUC:T1.N2.151), CNPJ 17.625.216/0061-86, com área total de 153,00 m², localizado contíguo à loja franca de desembarque, código 3.92.77.02 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Art. 3º Os recintos ficarão sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins - Fortaleza/CE, a qual poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art.4º Obriga-se a empresa beneficiária desse regime a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei n°1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, conforme estabelecido no art. 22 do Decreto-Lei n°1.455, de 7 de abril de 1976, e no art. 815 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, c/c o art. 53 da IN RFB n° 2.075, de 23 de março de 2022. Art. 5º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do disposto na Portaria RFB nº 143, de 2022, e na legislação correlata e não impede a RFB de revê-lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle informatizado. Art. 6º A vigência do alfandegamento e da habilitação da empresa para operar o regime aduaneiro especial de loja franca corresponde à da cláusula primeira do Aditivo nº 01 ao Contrato TC FOR 02.2019.0120, cujo termo final é de 30/09/2027, sendo possível sua suspensão ou cancelamento por aplicação de sanção administrativa nos termos da legislação pertinente, ou sua extinção a pedido do interessado. Art. 7º Este Ato entra em vigor no dia 31 de março de 2025, e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF03 Nº 3, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2021. MARCUS ANTÔNIO FERREIRA ARARIPE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 110.220 (cento e dez mil, duzentos e vinte) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .106.260 . .Jack Daniel´s .Caixas com 06 garrafas de 700ml .3.960 HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 7, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.053626/2025-50, declara: Art. 1º Fica a empresa ENAUTA PETROLEO E GAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.589.793/0001-09, situada na Praia Botafogo, nº 186, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.250-145, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque direto e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade de embarque prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar. Art. 2º O estabelecimento autorizado por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013, é o de CNPJ nº 09.589.793/0003-62, situado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, salas 611 a 615, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-335. Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de produção/estocagem FPSO Espírito Santo, localizada nas coordenadas geográficas Latitude 21°12'24,63" S e Longitude 39°44'38,13" W. Art. 4º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017. Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA