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Diário Oficial da União · 19/02/2025 · pág. 121

DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900121 121 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4137, DE 15 DE outubro DE 2024, e que a requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ANA JIN, nascida em 06 de julho de 2006, filha de XIAOHUA JIN e de MEICONG XIA, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.063187/2024-51). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.609, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 3713, DE 08 DE julho DE 2024, e que a requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: EMILY HUANG que passou a assinar HAILING HUANG, nascida em 03 de julho de 2017, filha de Weihan Huang e de Qunying Jian, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.011397/2024-52). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX D ES P AC H O DESPACHO Nº 18/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO INTERESSADO: BO LIN PROCESSO Nº 08505.019564/2019-65 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Código: 654.066 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0556751/2024. Interessado: CARMEN LYA AMANDA ZULETA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 652.865 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0556027/2024. Interessado: GEORGINA RAMIREZ FROMETA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou: Documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa ; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu ; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 652.614 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0555800/2024. Interessado: OSCAR RICARDO CASTRO CHAVARRIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido; Carteira de Registro Nacional Migratório (frente e verso); Cópia do documento de viagem internacional (todas as páginas). Além destas inconformidades, o requerente esteve ausente do território nacional em viagens esporádicas, que somadas, ultrapassam o limite de 03 (três) anos e 09 (nove) meses para o período de 15 (quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 651.636 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0555064/2024. Interessado: OSWALDO JOSE PONCE PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado. Além desta inconformidade a requerente não possui tempo de residência indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para solicitar naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 649.962 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0553862/2024. Interessado: FRANK MALCOLM MATTHEWS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 647.205 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0551851/2024. Interessado: CARLOS DELFIN CHAVEZ OLORTEGUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 646.123 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0551064/2024. Interessado: OMAR ORAMA PADRON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 644.510 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0549960/2024. Interessado: CATALINA BRENNAN MAZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 643.294 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0549032/2024. Interessado: MARCIAL QUETEGUARI CRESPO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 643.205 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548964/2024. Interessado: PHILOMENE TOUSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documento que comprove residência pelo período de 04 (quatro) anos, comprovante de situação cadastral do CPF, cópia do documento de viagem internacional completo e declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 640.822 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0547286/2024. Interessado: JOAO MARIA FRAZAO CASEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 Código: 637.624 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0545111/2024. Interessado: DAVID PIERRE HENRI DIERCKX. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 635.544 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543717/2024. Interessado: RODOLFO JERI ARIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, não apresentou comprovante de residência, cópia do documento de viagem internacional e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 634.821 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543148/2024. Interessado: MOHAMAD ALTAIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 633.780 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0542454/2024. Interessado: LUIS ALBERTO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não Possui Residência por prazo indeterminado pelo tempo mínimo previsto e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 628.554 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0538328/2024. Interessado: RENE HERRERA PINEDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui Naturalização Provisória para Conversão em Naturalização Definitiva, e, portanto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do Art. 70 da Lei 13.445/2017.