DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900123 123 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 do documento de viagem internacional, ainda que vencido (incompleto); não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 601.905 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0516653/2024. Interessado: CARLOS ALBERTO CARRILLO MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 596.034 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0512049/2024. Interessado: AMER NAGIB MOUSSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, tampouco certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 594.337 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0510768/2024. Interessado: GUSTAVO EDUARDO ZAMBONI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul (incompleto); não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 585.855 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504442/2024. Interessado: JERRY STEWARD JONG A TJAUW. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 583.892 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0502911/2024. Interessado: FRANCIS OKON EDEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 583.595 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0502732/2024. Interessado: ROSA LILA GIRON JOYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por período superior a 90 dias em 12 meses do Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 583.199 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0502438/2024. Interessado: VERONICA IWEBUNO EDEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 578.209 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0498617/2024 Interessado: CARLOS GONZALEZ GUTIERREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal dos locais onde residiu após completar maioridade civil, documento que comprove a residência, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.429 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0497303/2024. Interessado: PAUL ANTHONY BENDER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-2 e TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRJ e TJRS), e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.838 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496833/2024. Interessado: MERCEDES MALDONADO CAMPOS BRISOLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificada, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem internacional ( todas as páginas de todos os passaportes) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.622 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495245/2024. Interessado: EMIDIO ALBINO FRANCISCO DIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de enviar a documentação de praxe, não tem tempo de residência indeterminada para o pedido de naturalização e ausentou-se do território brasileiro por período maior que o preconizado pela Lei nº 13.445/2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 262, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Máquina do Tempo (Irlanda - 2022) Título Original: Lola Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Andrew Legge Produtor(es)/Criador(es): Fotos de Cowtown, Head Gear Films Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.000176/2025-51 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 263, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Sobreviventes do Pampa (Brasil - 2023) Título Original: Sobreviventes do Pampa Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Rogério Luis Rodrigues Produtor(es)/Criador(es): Atama Filmes Produtora Audiovisual Ltda ME Distribuidor(es): Treze de Maio Distribuidora e Produtora Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000189/2025-20 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 264, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Wallace & Gromit: Avengança (Grã-Bretanha - 2024) Título Original: Wallace & Gromit: Vengeance Most Fowl Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Merlin Crossingham, Nick Park Produtor(es)/Criador(es): Richard beek Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Medo e Violência Fantasiosa Processo: 08017.000203/2025-95 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 265, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Vitória (Brasil - 2024) Título Original: Vitória Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Andrucha Waddington Produtor(es)/Criador(es): Mayra Faout Auad Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.000205/2025-84 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 266, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: É Tempo de Amar (França - 2023) Título Original: Le Temps D'Aimer Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Katell Quillévéré Produtor(es)/Criador(es): Justin Taurand, David Thion Distribuidor(es): Imovision Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000253/2025-72 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO