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Diário Oficial da União · 19/02/2025 · pág. 128

DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900128 128 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - comprovante de participação em um conselho nacional de políticas públicas ou cópia do Estatuto da instituição e Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica - CNPJ, sendo este item dispensado no caso de movimentos sociais; II - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da instituição; III - no caso de movimentos sindicais, apresentar o Registro Sindical ou comprovação de cadastro no Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT/MTE; IV - no caso de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, declaração de autodefinição enquanto movimento social ou OSC; V - no caso de academia, declaração do dirigente ou documento do Ministério da Educação ou Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que comprove a atuação como Instituições de Ensino Superior - IES ou Institutos de Ciência e Tecnologia - ICT; VI - para os movimentos sociais, movimentos sindicais e OSC, relatório de atividades dos anos de 2021 a 2024 que informe e comprove sua atuação na área de transição energética, explicitando atuação no tema escolhido para concorrer à eleição, com descrição de atividades realizadas, podendo ser incluídas atividades executadas em parceria com outras organizações e atividades em que foi participante; VII - para as IES ou ICT, declaração de que possui cursos superior nas áreas temáticas de interesse ou que atua em projetos voltados a estas áreas temáticas da transição energética; e VIII - indicação por escrito, do dirigente da instituição, de representante titular e substituto, que serão os responsáveis pela inscrição no formulário e pela participação no Sistema de votação na Assembleia de Eleição. A indicação deve ser formalizada por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição por estes representantes, não sendo permitido que estes atos sejam praticados por outros representantes. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Não serão consideradas instituições da sociedade civil as instituições representativas do setor produtivo ou privado, como associações ou fundações dos setores específicos definidos no art. 5º da Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024: I - setor industrial; II - setor de biocombustíveis e transporte; III - setor de petróleo e gás; IV - setor elétrico; e V - setor mineral. 8.2. Serão consideradas habilitadas as instituições da sociedade que cumprirem integralmente o disposto neste Edital, por meio da comprovação material do item 7 deste Edital. Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados. 8.3. O Comitê Executivo do Fonte publicará em até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte a listagem das instituições habilitadas. 8.4. É facultado ao CE Fonte, antes da habilitação final, propor a reclassificação de candidatura em outra categoria ou vaga, diferente da proposta de inscrição, desde que a instituição inscrita concorde com a reclassificação. A comunicação será feita via contatos cadastrados. 8.5. As instituições poderão apresentar recurso contra o resultado da habilitação, por meio do e-mail [email protected], devidamente justificado com fundamento nos critérios deste Edital e na legislação pertinente, indicando o texto "RECURSO HABILITAÇÃO" no campo assunto, no prazo de até 4 (quatro) dias corridos, até as 23h59 do segundo dia, a contar da publicação oficial do resultado. 8.6. Os recursos apresentados após a data e horário estabelecidos serão considerados intempestivos e não serão apreciados. 8.7. Os recursos interpostos serão decididos pelo CE Fonte, por maioria simples dos membros em caso de divergência em até 10 (dez) dias. As decisões serão comunicadas por escrito. 8.8. O resultado da habilitação, após análise de recursos, será divulgado pelo CE Fonte e publicado no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte, até às 23h59 do dia 26 de março de 2025. 8.9. O ato de homologação da relação final das instituições da sociedade civil habilitadas a participarem do Processo Eleitoral, será publicada no sítio eletrônico do FONTE, até 26 de março de 2025. 9. DA ELEIÇÃO 9.1. A Assembleia de Eleição será realizada no dia 15 de abril de 2025, na modalidade de videoconferência, cujo acesso da instituição se dará por meio eletrônico, com acesso ao link que será enviado, com três dias de antecedência, para o e-mail cadastrado no ato da inscrição. 9.2. Caso a entidade habilitada não receba o link de acesso via correio eletrônico no prazo estabelecido no item anterior, deverá solicitar o envio por meio do e-mail [email protected], indicando o texto "ACESSO ELEIÇÃO" no campo assunto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do início agendado para ocorrer a Eleição. 9.3. O Comitê Executivo do Fonte - CE Fonte e a Secretaria-Executiva do Fonte - SE Fonte fornecerão o suporte necessário para o funcionamento da Eleição. Suporte técnico estará disponível durante toda a duração do evento. 9.4. O ônus decorrente das despesas para participação das instituições da sociedade civil habilitadas como candidatas neste Processo Eletrônico de Votação, serão de responsabilidade exclusiva das instituições. 9.5. Poderão ser convidados representantes do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União para acompanharem o Processo Seletivo dos representantes das organizações da sociedade civil. 9.6. As instituições da sociedade civil que forem habilitadas somente poderão votar dentro de seu subsegmento. 9.7. As instituições votarão em cada um dos temas do seu subsegmento, listados no item 5, Tabela 02, deste Edital, e o número de votos por tema será igual ao número de vagas para cada tema. 9.8. A votação deverá feita por meio de seu representante cadastrado no ato da inscrição. 9.9. Serão eleitas as entidades mais votadas em cada subsegmento para as vagas disponibilizadas a cada um dos temas. 9.10. Em caso de empate, deverá ser realizada nova votação em que os representantes dos subsegmentos da sociedade civil, poderão votar nas entidades empatadas com maior votação para aquela vaga específica. 9.11. Se mostrada infrutífera a realização de nova votação, será declarada selecionada a candidata que comprovar o maior tempo de atuação no tema pleiteado, conforme documentação apresentada no momento da inscrição. 9.12. A checagem do cumprimento dos critérios de diversidade definidas no item 2.7 deste Edital será feita ao final do Processo de Eleição entre as instituições eleitas, nos termos do item 10 deste Edital. 9.13. O resultado da eleição será divulgado pelo CE Fonte e publicado, até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de abril de 2025, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte. 10. DO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE PARA COMPOSIÇÃO DO FONTE 10.1. A checagem do cumprimento dos critérios de representatividade será realizada pela Secretaria-Executiva do Fonte, durante a Assembleia de Eleição, tendo como base as informações do perfil apresentados na inscrição das entidades eleitas. 10.2. Será checado se os perfis indicados para titulares cumprem com o previsto no item 2.12 deste Edital. 10.3. Caso as metas para os critérios de gênero e raça não sejam atingidas, o Comitê-Executivo abrirá espaço para as instituições eleitas apontarem, de forma voluntária, a alteração do perfil para que os critérios sejam atendidos. 10.4. Se, ainda assim não for possível atingir as metas para os critérios de gênero e raça do item 2.12, será realizado sorteio entre as entidades que não atendem aos critérios para que elas alterem o perfil da indicação. 10.5. A entidade que, mesmo sorteada para cumprir com os critérios de gênero e raça, não o faça, deverá apresentar justificativa ao Comitê Executivo no momento de indicação de seus membros. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Para dirimir eventuais dúvidas sobre o Edital, os interessados poderão dirigir- se à Secretaria-Executiva do Fonte, pelo e-mail [email protected], indicando o texto "DÚVIDAS EDITAL" no campo assunto do e-mail. 11.2. Se, ao final do período de inscrições, previsto no item 6 deste Edital, a quantidade de inscrições ou de habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado apenas uma vez pelo CE Fonte. 11.3. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Eleição e ao Processo de Seleção Pública das entidades da sociedade civil para compor o Plenário do Fonte, no biênio 2025-2026, serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia (https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte). 11.4. Exaurida a prorrogação prevista no item 11.2, a Eleição seguirá com o número de inscritos habilitados. 11.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Fonte. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.857, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500. 003265/2025-11. Interessado: Itumbiara Transmissora de Energia S/A - ITE inscrita no CNPJ sob o nº 07.081.467/0001-52. Objeto: Autoriza a Itumbiara Transmissora de Energia S/A, Contrato de Concessão n° 01/2005, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 207, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.903924/2008-19 e 48500.901656/2017-91, decide: indeferir o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mantovilis (CEG PCH.PH.MT.033916-4.01), por inexistir eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 213, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 27101.900484/1989-10, decide: indeferir o pleito de ajuste do prazo de outorga decorrente da Lei nº 14.120, de 2021, referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cazuza Ferreira, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.000735-8.01, CNPJ 17.201.404/0001-46. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 426, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 48500.003453/2025-40. Interessado: Arauco Celulose do Brasil S.A., CNPJ nº 47.658.073/0001-39 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE Sucuriú, CEG nº UTE.FL.MS.074134-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), com 420.450 kW de Potência Instalada e 212.280 kW de Potência Líquida, localizada no município de Inocência, no estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 328, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.902674/2024-10, decide: anuir ao pedido de anuência prévia da Enel Brasil S.A. - CNPJ nº 07.523.555/0001-67, para celebração de contrato de reembolso de seguros de riscos operacionais a ser firmado com suas partes relacionadas, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18 de fevereiro de 2025. Nº 429 Processo nº: 48500.006128/2025-39. Interessados: VENTOS DE SANTA ANA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 05. Unidades Geradoras: UG12, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia. Nº 430 Processo nº: 48500.006125/2025-03. Interessados: VENTOS DE SANTA RUFINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 08. Unidades Geradoras: UG4, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia. Nº 431 Processo nº: 48500.006095/2025-27. Interessados: Rede Rofatto de Supermercados LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Rofatto Mogi Guaçu - Loja 01. Unidades Geradoras: UG1, de 540,00 kW. Localização: Município de Mogi Guaçu, no estado de São Paulo. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 424, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.001643/2025-22. Interessado: Geradora de Energia do Maranhão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.110.880/0001-23. Decisão: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Geradora de Energia do Maranhão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.110.880/0001-23, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Geramar I, código CEG: UTE.PE.MA.029705-4.01, no valor de R$ 1.454,71/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 1.877,68/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 6.349 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de fevereiro de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela