DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900143 143 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.668, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 () Prorroga, até a parcela 08/12 de 2025, o prazo para que Municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando o disposto no § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar, até a parcela 08/12 de 2025, o prazo para que Municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando a hipótese de suspensão total definida do § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput tem efeitos financeiros a partir da parcela 10/12 de 2024 e término na parcela 08/12 de 2025, que corresponde à competência CNES de junho de 2025, e os prazos para que os Municípios e o Distrito Federal ajustem as inconsistências no SCNES podem ser consultados no cronograma do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. Art. 2º Após o fim do prazo estabelecido por esta Portaria, caso os Municípios e o Distrito Federal não tenham corrigido as inconsistências previstas no Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será aplicada a suspensão total dos incentivos financeiros referentes às eSF e eAP, sem a possibilidade de solicitação de crédito retroativo, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, disciplinada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ()Republicado por ter saído no Diário Oficial da União - DOU nº 217, de 8 de novembro de 2024, Seção 1, página 89, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 6.375, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) Habilita e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado a Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 255.307.242,59 (duzentos e cinquenta e cinco milhões trezentos e sete mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), da seguinte forma e conforme Anexo a esta Portaria. I - R$ 31.376.437,63 (trinta e um milhões trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado a partir da 1º (primeira) parcela de 2025; e II - R$ 223.930.804,96 (duzentos e vinte e três milhões novecentos e trinta mil oitocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser disponibilizado, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, do montante estabelecido no inciso I do art. 1º, e em parcela única, do montante estabelecido no inciso II do art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 e 0001 (SAMU). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES CRU G ES T ÃO SAIPS D ES C R I Ç ÃO NÚMERO DE M O R A D O R ES AMAZÔNIA L EG A L Nº DE LEIT T OT A L DE VALOR ANUAL (R$) PARCELA ÚNICA (R$) TOTAL GERAL . Nº LEITOS . . . . . . . . . . . . .OS N OV O S . . . . . .AM .130002 .Alvarães .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .900.000,00 .900.000,00 . .AM .130030 .Autazes .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .1.350.000,00 .1.350.000,00 . .AM .130110 .Careiro .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .1.350.000,00 .1.350.000,00 . .AM .130195 .Itamarati .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .900.000,00 .900.000,00 . .AM .130240 .Lábrea .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .500.000,00 .500.000,00 . .AM .130250 .Manacapuru .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .1.350.000,00 .1.350.000,00 . .AM .130300 .Nhamundá .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .1.350.000,00 .1.350.000,00 . .AM .130356 .Rio Preto da Ev a .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .1.350.000,00 .1.350.000,00 . .AM .130420 .Tefé .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .1.350.000,00 .1.350.000,00 . BA 290630 Canavieiras 4551176 Ilhéus Municipal 200183 82.50 - UNIDADE M ÓV E L 0 Não 204.750,00 - 204.750,00 . DE ATENDIMENTO PRÉ- . HOSPITALAR USB . . . . . . . . . .SAMU 192 . . . . . . . . BA 291250 Ibipitanga 6959989 Brumado Municipal 200890 82.51 - CENTRAL DE 0 Não 137.186,40 - 137.186,40 . REGULAÇÃO DAS URGÊNCI . AS SAMU 192 . . . . . . . . . .Q U A L I F I C A DA . . . . . . . . .BA .291480 .Itabuna .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .10.000.000,00 .10.000.000,00 . BA 291770 Jaguarari 0560049 Senhor do Bonfim Municipal 200660 82.51 - CENTRAL DE 0 Não 137.186,40 - 137.186,40 . REGULAÇÃO DAS URGÊNCI . AS SAMU 192 . . . . . . . . . .Q U A L I F I C A DA . . . . . . . . .BA .291920 .Lauro de Freitas .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .35.000.000,00 .35.000.000,00 . BA 292740 Salvador UPA DO CABULA 7596871 Estadual 200604 82.03 - QUALIFIC 0 3.000.000,00 - 3.000.000,00 . AÇÃO UPA 24h NOVA - . . . . . . . . . .OPÇÃO VIII . . . . . . . . .CE .230020 .Acaraú .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .8.000.000,00 .8.000.000,00 . .CE .230370 .Caucaia .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .7.000.000,00 .7.000.000,00 . .CE .230470 .Granja .- .- . .Municipal . .Reforço Pontual .0 . . . .- .3.500.000,00 .3.500.000,00