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Diário Oficial da União · 19/02/2025 · pág. 142

DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900142 142 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 12. Compete ao Colegiado Pleno: I - contribuir ativamente para as atividades do Comitê; e II - proferir voto nas deliberações. Art. 13. São atribuições do/a Presidente/a do Comitê: I - representar o Comitê nas suas relações com as unidades internas do Ministério e com as outras esferas e autoridades; II - administrar e dirigir os trabalhos do Comitê, presidir as reuniões, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento; III - expedir a solicitação de demandas e demais comunicações internas e externas; IV - velar pela regularidade dos trabalhos do Comitê; e V - designar servidor para substituição de membro do Comitê. Art. 14. São atribuições dos/as Vice-Presidentes/as: I - contribuir com subsídios técnicos, informacionais e de pessoal para a instrução dos documentos a serem elaborados pelo Comitê; II - apoiar a supervisão dos trabalhos dos Grupos de Trabalho; e III - exercer atribuições do Comitê, previstas em lei ou neste Regimento, que lhe forem delegadas. Art. 15. São atribuições dos/as Secretários/as: I - prestar apoio técnico-administrativo aos trabalhos do Comitê; e II - executar a convocação, abrir as reuniões, verificar participantes, apurar os votos e elaborar as atas. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ Art. 16. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do/a Presidente/a ou pela maioria simples de seus membros. § 1º O quórum de instalação das reuniões do Comitê é de metade dos membros e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o/a presidente terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência. § 4º Caberá ao Gabinete do Ministro e/ou à Secretaria-Executiva prestar o apoio administrativo e de infraestrutura necessários à execução dos trabalhos. SEÇÃO IV DOS MANDATOS E DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS Art. 17. Os mandatos da Mesa Diretora e da Secretaria do Comitê terão vigência bianual. Art. 18. A escolha da Mesa Diretora e da Secretaria será renovada bianualmente em reunião ordinária, sendo necessário quórum simples dos membros para escolha dos/as ocupantes das respectivas funções. Art. 19. A função de Primeiro/a Vice-Presidente/a será ocupada observando mandatos rotativos de dois anos, contemplando todas as Secretarias do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio e Complementar do Ministério. Art. 20. A função de Segundo/a Vice-Presidente/a será ocupada observando mandatos rotativos de dois anos, contemplando as demais áreas do Ministério. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 106, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "e" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001840/2024-11, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Previdência Alesat, CNPB nº 2002.0004-92, da Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, para o MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência Alesat, CNPB nº 2002.0004-92. Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Alesat Combustíveis S.A., CNPJ nº 23.314,594/0001-00, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Alesat, CNPB nº 2002.0004-92, e o MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Art. 21. É vedada a recondução consecutiva de mandato, salvo em caso de ausência de candidatos à função correspondente. Art. 22. São deveres e responsabilidades dos membros do Comitê: I - observar o disposto neste Regimento; II - alinhar-se aos parâmetros conceituais constantes no art. 3º; III - comparecer às reuniões do Comitê, justificando à Mesa Diretora, por escrito, eventuais ausências, afastamentos ou impedimentos; e IV - em eventual ausência, afastamento ou impedimento, instruir o/a substituto/a sobre os trabalhos em curso. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. O Comitê poderá promover ações de articulação de políticas e iniciativas com outros ministérios, entidades e órgãos, de modo a facilitar a construção de parâmetros, diretrizes e dados interseccionais de gênero, étnico-raciais e de diversidade. Art. 24. Caberá ao Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade do Ministério da Previdência Social dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos decorrentes da aplicação deste Regimento Interno.