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Diário Oficial da União · 19/02/2025 · pág. 146

DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900146 146 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 6.593, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A . 10.302.5118.8585 . .RO .110020 .Porto Velho .R$1.330.299,40 .R$362.520,00 .R$ 101.769,10 . .TOTAL GERAL .R$ 1.794.588,50 PORTARIA GM/MS Nº 6.596, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Revoga a Portaria GM/MS nº 5.673, de 1º de novembro de 2024, que credencia estados e municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 5.673, de 1º de novembro de 2024, que credencia estados e municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.598, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à estratégia Saúde da Família - ESF e Estratégia Saúde Bucal - ESB, no município de Guairaçá, no estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família - ESF e Estratégia Saúde Bucal - ESB, a partir da parcela financeira nº 2, de 2025, ao município de Guairaçá, no estado do Paraná, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS/MS, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em duas equipes de Estratégia Saúde da Família - ESF e três equipes de Estratégia Saúde Bucal - ESB, do município de Guairaçá/PR, conforme anexo a esta Portaria, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE . .UF .Município .EQ U I P E .C N ES .INE .MOTIVO DA SUSPENSÃO . PR Guairaçá .Saúde Família .2754290 .0000385689 .Descumprimento de carga horária Profissional . .Saúde Família .2754290 .0000385670 .Descumprimento de carga horária Profissional . .Saúde Bucal .2754290 .0002046407 .Descumprimento de carga horária Profissional . .Saúde Bucal .2754290 .0002046377 .Descumprimento de carga horária Profissional . . . .Saúde Bucal .2754290 .0002046385 .Descumprimento de carga horária Profissional . .SP .355030 .São Paulo . .6924972 . .Municipal .152368 .SRT Tipo II - 82.27 .8 . . . .292.861,44 .- .292.861,44 . .SP .355030 .São Paulo . .2029626 . .Municipal .152371 .SRT Tipo II - 82.27 .8 . . . .292.861,44 .- .292.861,44 . .SP .355030 .São Paulo . .2786524 . .Municipal .152812 .SRT Tipo II - 82.27 .8 . . . .292.861,44 .- .292.861,44 . .SP .355030 .São Paulo . .2070804 . .Municipal .153052 .SRT Tipo II - 82.27 .8 . . . .292.861,44 .- .292.861,44 . .SP .355030 .São Paulo . .3906388 . .Municipal .185303 .SRT Tipo II - 82.27 .10 . . . .366.076,80 .- .366.076,80 . .SP .355030 .São Paulo . .6280161 . .Municipal .185872 .SRT Tipo II - 82.27 .10 . . . .366.076,80 .- .366.076,80 . .SP .355030 .São Paulo . .2752018 . .Municipal .185873 .82.27 - Residência Terapêutica Tipo II .10 . . . .366.076,80 .- .366.076,80 . SP 355030 São Paulo 7165072 Municipal 185302 82.27 - Residênci 7 256.253,76 - 256.253,76 . . . . . . . . . .a Terapêutica Tipo II . . . . . . . . SP 355030 São Paulo 2786575 Municipal 152199 82.27 - Residência 10 366.076,80 - 366.076,80 . . . . . . . . . .Terapêutica Tipo II . . . . . . . . .T OT A L .318 . .46 .214 .31.376.437,63 .223.930.804,96 .255.307.242,59 (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 249-B, edição extra, de 28-12-2024, Seção 1, págs. 157 a 159, com incorreção no original.