DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900147 147 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 6.606, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto Tipo II e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.988, de 24 de novembro de 2023, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.889, de 18 de setembro de 2024, que aprova a desabilitação dos leitos de UTI Adulto tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais e municípios; Considerando a exclusão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.150507/2024-10, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.210.561,92 (um milhão duzentos e dez mil quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios, no Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de Minas Gerais e Municípios. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I LEITOS A SEREM DESABILITADOS . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL LEITOS R E M A N ES C E N T ES .PORTARIA DE CUSTEIO .VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO . MG .311800 .CO N G O N H A S .HOSPITAL BOM JESUS .2172259 .MUNICIPAL .26.01 UTI ADULTO TIPO II .4 .6 .PT/GM/MS Nº 1.988 DE 24/11/2023 .788.400,00 . . .317010 .U B E R A BA .HOSPITAL DOUTOR HÉLIO A N G OT T I .2165058 .MUNICIPAL .26.01 UTI ADULTO TIPO II .3 .5 .NÃO SE APLICA .0 . .T OT A L .7 .11 . .788.400,00 ANEXO II LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO .PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO .LEITOS A E X C LU I R .T OT A L LEITOS R AU .FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) . .MG .311800 .CO N G O N H A S .2172259 .HOSPITAL BOM JESUS .MUNICIPAL .82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S .GM/MS Nº 1.988 24 DE NOVEMBRO DE 2023 .4 .6 .422.161,92 PORTARIA GM/MS Nº 6.607, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece a suspensão temporária da transferência à Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.007317/2025-64, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Meses sem dados no SISAB: abril, maio e junho de 2024 . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .AMAZONIA L EG A L .PROPONENTE .EMAD I .EMAD II .EMAP .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR MENSAL EMAD I .VALOR MENSAL EMAD II .V A LO R MENSAL EMAP .V A LO R MENSAL TOTAL . .BA .290890 .CORAÇÃO DE MARIA .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .GM 3.949/2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .BA .293360 .XIQUE-XIQUE .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .GM 3.949/2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .MT .510350 .DIAMANTINO .SIM .Municipal .0 .1 .0 .GM 3.949/2024 .R$ 0,00 .R$ 57.460,00 .R$ 10.140,00 .R$ 67.600,00 . .MT .510840 .V Á R Z EA GRANDE .SIM .Municipal .1 .0 .1 .GM 3.949/2024 .R$ 84.500,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 94.640,00 . .PR .411990 .PONTA GROSSA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .GM 3.949/2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .SC .421190 .PALHOÇA .N ÃO .Municipal .2 .0 .1 .GM 3.949/2024 .R$ 130.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 130.000,00 . .SC .421820 .TIMBÓ .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .GM 3.949/2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .T OT A L . . . . .6 .2 .3 . .R$ 409.500,00 .R$ 101.660,00 .R$ 28.080,00 .R$ 539.240,00