DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900151 151 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CUSTEIO A SER DEDUZIDO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL .CUSTEIO (ANUAL) .PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO NOVO .TOTAL A SER DEDUZIDO (ANUAL) .CUSTEIO T OT A L (ANUAL) . .MG .310670 .BETIM .2126494 .HOSPITAL PÚBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE F R A N CO .MUNICIPAL .82.14 - PORTA DE E N T R A DA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - TIPO II .3.600.000,00 .GM/MS Nº 897, DE 17 DE JULHO DE 2023 .82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - TIPO I .1.200.000,00 .2.400.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.612, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ariquemes. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 167, de 30 de janeiro de 2014, que habilita o município de Ariquemes a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Nota Técnica nº 9/2025 CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.232730/2013-21, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ariquemes, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial), no montante anual de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria. § 1º O restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses; § 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no anexo a esta portaria será desabilitado. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585, Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .CIDADE / ESTADO .G ES T ÃO .CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO .TIPO DE CENTRAL .PORTE .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIA QUE DEFINE O R EC U R S O .PORTARIA DE S U S P E N S ÃO .PORTARIA DE R ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .V A LO R ANUAL R$ .V A LO R MENSAL R$ . .RO .2403251 .Ariquemes/Rondônia .Municipal .Vale do Jamari .Ambulatorial .I .PORTARIA GM/MS 167 de 30 de janeiro de 2014 .PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 .PORTARIA GM/MS 849 de 18 de julho de 2023 .PORTARIA GM/MS nº 1.098 de 16 agosto de 2023 .6116019 .194.400,00 .16.200,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.615, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São Bernardo do Campo e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024, que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 70/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.036579/2013-01, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São Bernardo do Campo, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 2.302.466,40 (dois milhões trezentos e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .AMAZÔNIA L EG A L .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 354870 .CRU .208225 .5991439 MUNICIPAL 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA N ÃO .352.934,40 . .USA .208250 .6946747 .151.647,60 . .USA .208249 .6946658 .151.647,60 . .USB .208274 .7584040 .137.186,40 . .USB .208263 .7321570 .137.186,40 . .USB .208369 .7274041 .137.186,40 . .USB .208271 .7273681 .137.186,40 . .USB .208265 .7273576 .137.186,40 . .USB .208251 .7267614 .137.186,40 . .USB .208267 .7267142 .137.186,40 . .USB .208266 .6946593 .151.647,60 . .USB .208262 .6946631 .137.186,40 . .USB .208255 .6946623 .137.186,40 . .USB .208273 .6946607 .137.186,40 . . . . .USB .208260 .6946518 . . . .137.186,40 . .Total .2.302.466,40