Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/02/2025 · pág. 162

DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900162 162 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 11 18 RS 03 . .I - responsável técnico: Fábio Vaccaro, oftalmologista, CRM: 20415-RS; . .II - membro: André Keng Wei Hsu, anestesiologista, CRM 40384-RS; . .III - membro: Antônio Vaccaro Filho, oftalmologista, CRM 24901-RS; . .IV - membro: Luiz Felipe Barreneche Leaes, anestesiologista, CRM 17504-RS; . .V- membro: Miguel Fernando Celich, anestesiologista, CRM 17558-RS. C EA R Á . .Nº do SNT: 1 11 15 CE 01 . .I - responsável técnico: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303 - CE; . .II - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784 - CE; . .III - membro: Dácio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699 - CE; . .IV - membro: Marcelo Bezerra Diógenes, oftalmologista, CRM 19147 - CE; . .V - membro: Lívia Amorim Beltrão Bosford, oftalmologista, CRM 13740 - CE; . .VI - membro: Rebeca Belizário Soares, oftalmologista, CRM 15140 - CE; . .VII - membro: Isa Ferreira Gomes Barreto, oftalmologista, CRM 15107 - CE; . .VIII - membro: Marcela Gondim Aguiar, oftalmologista, CRM 21257 - CE. Art. 8º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 PARÁ . .Nº do SNT: 1 01 11 PA 03 . .I - responsável técnico: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306 - PA; . .II - membro: Fernando Casadini da Silva, urologista, CRM 9927 - PA; . .III - membro: Marcelo de Carvalho Vidigal, cirurgião geral e urologista, CRM 8303 - PA; . .IV - membro: Giordano Floripe Ginani, nefrologista, CRM 9531 - PA; . .V - membro: Felipe Costa e Silva de Sá, cirurgião vascular, CRM 8947 - PA; . .VI - membro: Vinicius de Freitas Orsolin, nefrologista, CRM 14409 - PA. Art. 9º Fica concedida renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 1 12 12 MS 04 . .I - responsável técnico: Marco Aurélio Bernardes Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 2927 - MS; . .I - membro: Evandro Paes Barbosa Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 3534 - MS; . .III - membro: Antônio Maria Alves Marques, ortopedista e traumatologista, CRM 3284 - MS; . .IV - membro: Marcelo Luiz Quarteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 4527 - MS; . .V - membro: Claudio Wanderley Luz Saab, ortopedista e traumatologista, CRM 2401 - MS. SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 12 20 SC 03 . .I - responsável técnico: Rodrigo Aurélio Monari, ortopedista e traumatologista, CRM 10849 - SC; . .I - membro: Alexandre Takayuki Soejima, ortopedista e traumatologista, CRM 13273 - SC; . .III - membro: Filipe Pimont Berndt, ortopedista e traumatologista, CRM 9537 - SC; . .IV - membro: Carlos Eduardo Macaggi Liesenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 6384 - SC; GOIÁS . .Nº do SNT: 1 12 03 GO 04 . .I - responsável técnico: Luís Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista, CRM 11492-GO; . .II - membro: Carlos Roberto Garcia Filho, ortopedista, CRM 14637 - GO; . .III - membro: Dennison Moreira da Silva, ortopedista, CRM 7192 - GO; . .IV - membro: Hugo César Filardi Nascimento, ortopedista, CRM 22142 - GO; . .V - membro: Hugo César Ximenes, ortopedista, CRM 15052 - GO; . .VI - membro: José Elanio Leite Moreira, ortopedista, CRM 3906 - GO; . .VII - membro: Juliano Campioni, ortopedista, CRM 7989 - GO; . .VIII - membro: Leonardo Vieira Santos Moraes, ortopedista, CRM 10481 - GO; . .IX - membro: Rodrigo Borges Di Ferreira, ortopedista, CRM 9873 - GO; . .X - membro: Tiago Amaral Reobouças Moreira, ortopedista, CRM 12293 - GO; . .XI - membro: Túlio Michel Saadou, ortopedista, CRM 20858 - GO; Art. 10 Fica concedida renovação da autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 41 09 SP 12 . .I - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular, CRM 93625 - SP; . .II - membro: Alexandra Regina Siscar Barufi, cardiologista pediátrica, CRM 126100 - SP; . .III - membro: André Luís de Andrade Bodini, cardiologista pediátrico, CRM 92950 - SP; . .IV - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889 - SP; . .V - membro: Fabiana Nakamura Avona, cardiologista pediátrica, CRM 121445 - SP; . .VI - membro: Karolyne Barroca Sanches Postigo, pediatra, CRM 125594 - SP; . .VII - membro: Natália Pereira Bernardes, anestesiologista, CRM 167968 - SP. PARANÁ . .Nº do SNT: 1 41 08 PR 04 . .I - responsável técnico: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839 - PR; . .II - membro: Bruno Hideo Saiki Silva, cardiologista pediátrico, CRM 34256 - PR; . .III - membro: Alexandre Gadelha Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 25521 - PR; . .IV - membro: Carlos Alexandre Spera, cardiologista, CRM 15985 - PR; . .V - membro: Carolina Rizzoni Silveira, anestesiologista, CRM 25432 - PR; . .VI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300 - PR; . .VII - membro: Fábio Rodrigues Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 17226 - PR; . .VIII - membro: Flávia Cristina Kufner, cirurgiã cardiovascular, CRM 37096 - PR; . .IX - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228 - PR; . .X - membro: Marcelo Forquevitz Ferreira, anestesiologista, CRM 24324 - PR; . .XI - membro: Raphael Quintana Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 45123 - PR . .XII - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 10176 - PR; Art. 11 As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA