DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900163 163 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.563, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS do Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, com sede em Fortaleza (CE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 91/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178635/2023-47, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 06.034.621/0001-72, com sede em Fortaleza (CE). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Exclui membro de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 155 a 157, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 32 03 PR 07 . .VI - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologia, CRM 9539-PR. Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 2.267, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 26 de novembro de 2024, seção 1, página 84, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 03 01 PR 25 . .II - membro: Yukio Suzuki, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 9413-PR. Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 612, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 7 de agosto de 2023, seção 1, páginas 79 a 81, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 01 07 PR 15 . .II - membro: Rodrigo Leite da Silva, nefrologia, CRM 34201-PR. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2565, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 1.908, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2024, seção 1, páginas 65 a 67, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 01 06 MG 14 . .XVII - membro: Igor Rocha Del Bisogno, urologista, CRM 77835-MG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.566, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizado pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 290, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2023, seção 1, páginas 77 e 78, pelo que se segue: . .Nº do SNT: 1 11 02 SP 22 . .I - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 -SP. Parágrafo único. Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038-SP, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 2º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizado pelo art. 1º da Portaria SAES/MS nº 199, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 138, pelo que se segue: