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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2025 · pág. 58

DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

empresa para aquisição em caráter emergencial de medicamentos e material médico hospitalar, destinados a atender as demandas do Hospital Regional de Iguatu-Ce, por um período de 90 (noventa) dias, e com base no inciso IV, do art. 71, da lei 14.133/2021, Adjudico o objeto à empresa declarada vencedora e Homologo a presente dispensa, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa: Via Medicamentos Comércio e Consultoria em Saúde Ltda, CNPJ 10.495.121/0001-05. Fundamento Legal: art. 75, inciso VIII, da lei 14.133/2021. A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no futuro termo de contrato, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021. Em 14 de fevereiro de 2025, Iguatu-Ce.

JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO –
Superintendente, Portaria n° 011/2025. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:847D109B

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, VINCULADOS ÀS TABELAS DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.603/2018 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustada em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a revisão geral anual do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Iguatu vinculados à Lei Municipal Nº 2.603, de 11 de julho de 2018.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Iguatu.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 2 de janeiro de 2025.

Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. (ALTERA O ANEXO II – TABELAS VENCIMENTAIS – DA LEI Nº 2.603/2018)

Vencimento Base por Grupo Ocupacional (R$) - 2% entre Referencia REF Tabela 1 - Atividade de Nível Fundamental (ANF) REF Tabela 2 - Atividade de Nível Médio (ANM) 1 R$ 1.518,00 1 R$ 1.579,33 2 R$ 1.548,36 2 R$ 1.610,91 3 R$ 1.579,33 3 R$ 1.643,13 4 R$ 1.610,91 4 R$ 1.675,99 5 R$ 1.643,13 5 R$ 1.709,51 6 R$ 1.675,99 6 R$ 1.743,70 7 R$ 1.709,51 7 R$ 1.778,58 8 R$ 1.743,70 8 R$ 1.814,15 9 R$ 1.778,58 9 R$ 1.850,43 10 R$ 1.814,15 10 R$ 1.887,44 11 R$ 1.850,43 11 R$ 1.925,19 12 R$ 1.887,44 12 R$ 1.963,69 13 R$ 1.925,19 13 R$ 2.002,97 14 R$ 1.963,69 14 R$ 2.043,03 15 R$ 2.002,97 15 R$ 2.083,89 16 R$ 2.043,03 16 R$ 2.125,57 17 R$ 2.083,89 17 R$ 2.168,08 18 R$ 2.125,57 18 R$ 2.211,44 19 R$ 2.168,08 19 R$ 2.255,67 20 R$ 2.211,44 20 R$ 2.300,78 21 R$ 2.255,67 21 R$ 2.346,80 22 R$ 2.300,78 22 R$ 2.393,73 23 R$ 2.346,80 23 R$ 2.441,61 24 R$ 2.393,73 24 R$ 2.490,44 25 R$ 2.441,61 25 R$ 2.540,25 26 R$ 2.490,44 26 R$ 2.591,05 27 R$ 2.540,25 27 R$ 2.642,87 28 R$ 2.591,05 28 R$ 2.695,73 29 R$ 2.642,87 29 R$ 2.749,65

Vencimento Base por Grupo Ocupacional (R$) - 2% entre Referencia REF Tabela 1 - Atividade de Nível Fundamental (ANF) REF Tabela 2 - Atividade de Nível Médio (ANM) 30 R$ 2.695,73 30 R$ 2.804,64 31 R$ 2.749,65 31 R$ 2.860,73 32 R$ 2.804,64 32 R$ 2.917,95 33 R$ 2.860,73 33 R$ 2.976,31 34 R$ 2.917,95 34 R$ 3.035,83 35 R$ 2.976,31 35 R$ 3.096,55 36 R$ 3.035,83 36 R$ 3.158,48 37 R$ 3.096,55 37 R$ 3.221,65 38 R$ 3.158,48 38 R$ 3.286,08 39 R$ 3.221,65 39 R$ 3.351,80 40 R$ 3.286,08 40 R$ 3.418,84 41 R$ 3.351,80 41 R$ 3.487,22 42 R$ 3.418,84 42 R$ 3.556,96 43 R$ 3.487,22 43 R$ 3.628,10 44 R$ 3.556,96 44 R$ 3.700,66 45 R$ 3.628,10 45 R$ 3.774,68 46 R$ 3.700,66 46 R$ 3.850,17 47 R$ 3.774,68 47 R$ 3.927,17 48 R$ 3.850,17 48 R$ 4.005,72 49 R$ 3.927,17 49 R$ 4.085,83 50 R$ 4.005,72 50 R$ 4.167,55 51 R$ 4.085,83 51 R$ 4.250,90 52 R$ 4.167,55 52 R$ 4.335,92 53 R$ 4.250,90 53 R$ 4.422,63 54 R$ 4.335,92 54 R$ 4.511,09 55 R$ 4.422,63 55 R$ 4.601,31

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:222EEAC7

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 012, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.

CONSIDERANDO o art. 29-A da Constituição Federal, cujo teor dispõe sobre o limite de despesas com o Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 58/2009, que alterou a redação dos incisos do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais arrecadadas no exercício de 2024 atingiu o montante de R$ 195.371.263,86 (cento e noventa e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos);

CONSIDERANDO a Portaria IBGE-1.041, de 28 de agosto de 2024, que divulga as estimativas da população para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2024, cujo teor indica a população do Município de Iguatu com 102.251 (cento e dois mil, duzentos e cinquenta e um) habitantes;

CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal, que é de 6% para municípios com população