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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2025 · pág. 83

DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

DECRETA: Art. 1º DESIGNAR os membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO para atuarem nos trabalhos atinentes as licitações regidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de interesse da Administração Municipal, a saber: EQUIPE 01 TITULAR SUPLENTE AGENTE DE CONTRATAÇÃO ADRIANA MESQUITA RODRIGUES RENATA MESQUITA FERREIRA EQUIPE DE APOIO MADALENA BARBOSA FERREIRA JOSÉ GABRIEL GOMES TEIXEIRA MARIA RISONEIDE DE LIMA MARIA RAQUEL BARROS BRAGA

EQUIPE 02 TITULAR SUPLENTE AGENTE DE CONTRATAÇÃO RENATA MESQUITA FERREIRA ADRIANA MESQUITA FERREIRA EQUIPE DE APOIO MARIA RISONEIDE DE LIMA MARIA RAQUEL BARROS BRAGA MADALENA BARBOSA FERREIRA JOSÉ GABRIEL GOMES TEIXEIRA

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8FF31888

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 502, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

DESIGNAÇÃO DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS INERENTES À EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 2021 E SEUS REGULAMENTOSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDOo disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do agente de contratação;

CONSIDERANDOa necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, a Prefeitura Municipal de Irauçuba possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75;

RESOLVE:

Art. 1º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, prosseguir com a designação daSra. ADRIANA MESQUITA RODRIGUES, para exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos casos daSra. ADRIANA MESQUITA RODRIGUES, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de licitações, os membros poderão assistir ao Agente de Contratação – PREGOEIRO, Sra. RENATA MESQUITA FERREIRA na condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta em um mesmo processo licitatório.

Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se servirá da presente Comissão. Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios: I – JOSE GABRIEL GOMES TEIXEIRA - APOIO II –MADALENA BARBOSA FERREIRA – APOIO Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do processo licitatório pertinente.

Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação - Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.

Art. 2º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra. RENATA MESQUITA FERREIRA, para exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos casos daSra. RENATA MESQUITA FERREIRA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de licitações, os membros poderão assistir ao Agente de Contratação – PREGOEIRO, Sr. ADRIANA MESQUITA RODRIGUES na condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta em um mesmo processo licitatório.

Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se servirá da presente Comissão.

Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios:

I – MARIA RAQUEL BARROS BRAGA - APOIO II –MARIA RISONEIDE DE LIMA – APOIO

Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do processo licitatório pertinente.

Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação - Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.

Art. 3º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.RENATA MESQUITA FERREIRA, para exercer a função de Agente de Contratação – Licitações Presenciais e Eletrônicas (Concorrência Pública), e aSra.ADRIANA MESQUITA RODRIGUEScomo suplente, nos casos daSra.RENATA MESQUITA FERREIRA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Concorrência Pública Presenciais e Eletrônicos.

Parágrafo 1º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública Presenciais e Eletrônicas, na condução dos processos licitatórios:

I – MADALENA BARBOSA FERREIRA - APOIO II –MARIA RISONEIDE DE LIMA - APOIO

Art. 4º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.MADALENA BARBOSA FERREIRA, para exercer a função de Assessor de Apoio - 02 nas Dispensas Presenciais e Eletrônicas e aSra.MARIA RISONEIDE DE LIMAcomo suplente, nos casos daSra.MADALENA BARBOSA FERREIRA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Dispensas de Licitação presenciais e eletrônicas.

Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos de Dispensa de Licitação presenciais e eletrônicos, no impulsionamento desses processos, assegurando a sua realização, nos seguintes afazeres: