DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja devidamente editado.
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação, assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação.
Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão impulsionar as Dispensas de Licitação presenciais ou eletrônicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.
Art. 5º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.MARIA RAQUEL BARROS BRAGA, para exercer a função de Assessora de Apoio Administrativo II com a realização de todos os Credenciamentos Presenciais e Agricultura Familiar, sendo oSr. JOSEGABRIEL GOMES TEIXEIRAcomo suplente, nos casos daSra. MARIA RAQUEL BARROS BRAGA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Credenciamentos, conforme regulamento normativo Municipal do artigo 79. Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos de Credenciamentos Presenciais e Agricultura Familiar, no impulsionamento desses processos, assegurando a sua realização, nos seguintes afazeres:
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja devidamente editado.
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação, assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação.
Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão ser servidos de Comissão Especial de Contratação, a ser nomeada pela autoridade competente autorizadora da demanda processual, que será responsável pelo julgamento dos documentos de habilitação, Propostas, e Projetos de Venda, conforme o caso.
Art. 6º. As demais modalidades de licitação não prestigiadas na presente portaria serão objeto de portarias específicas.
Art. 7º. Ficarão responsáveis pelas informações no SIM-TCE/CE os Agentes Sr.JOSE GABRIEL GOMES TEIXEIRA e Sra.MARIA RISONEIDE DE LIMA, para fins de prestação das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara no que seja pertinente a licitações e contratações públicas e demais contratos administrativos.
Art. 8º. Ficará responsável pelas informações no Site da Prefeitura Municipal, e Publicações nos sites Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e, após regulamentação, Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, a Sra. MARIA IRLANI TEIXEIRA SOUSA, para cumprimento de referida obrigação, quando requestado nos autos do processo licitatório ao administrativo.
Parágrafo único: A agente administrativa também é responsável pelas publicações na Aprece, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e Jornal Diário de Grande Circulação, de acordo com a demanda determinada pelo Diretor do Departamento de Licitações, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR.
Art. 9º. Fica denominado o setor como DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES onde o mesmo será gerenciado pelo Diretor, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, que será responsável pelo recebimento das demandas das Secretarias, e responderá diretamente às autoridades competentes nos certames, e também: I – Prestará auxílio na elaboração dos Termos de Referência; II – Providenciará a elaboração dos Editais de Licitação; III – Auxiliará as equipes de trabalho nas dúvidas que forem pertinentes as atividades do Departamento; IV – Responderá aos setores externos no que for pertinente à dúvidas e demandas que forem correspondentes à licitações, contratos e processos administrativos. V – Outras determinações que possam ser desferidas em novas determinações.
Art. 10º. O Agente de Contratação e/ou Assessor de Apoio Administrativo II designados nos termos desta portaria deverão, ainda, observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Executivo Municipal e Controladoria Geral do Município, e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Parágrafo primeiro: A presente portaria serve, ainda, para a realização dos processos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, enquanto ainda realizadas no curso da transição entre leis.
I – Para as licitações na modalidade Tomada de Preços e Convite, a formação da Comissão de licitações seguirá a formação do artigo 3º dessa Portaria.
Art. 11º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costumes, revogando-se as disposições em contrário, e convalidando-se os atos praticados sob a égide da mesma, até a presente data, com efeitos imediatos.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DF967AA1
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 541, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.
RESOLVE: Art. 1° Nomear a Sra. ANTONIA SILVANDA DE SOUSA SOARES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE GESTÃO DO CENTRO DE REFEÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A179F72D
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 542, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.