DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 18 de Fevereiro de 2025.
CRISLENE BARROS UCHÔA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:EDA87466
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 188/GP/2025
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 188/GP/2025
NOMEIA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, por meio do preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da população; RESOLVE Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a seguir para os respectivos cargos especificados vinculados ao Gabinete do Prefeito, em conformidade com as atribuições e responsabilidades definidas para cada função, conforme disposto na legislação vigente.
OCUPANTE CPF CARGO MICHELLY NOGUEIRA DE SOUZA 072.359.953- 00 ASSESSORA TÉCNICA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FLORINDA RAQUEL FELIX NASCIMENTO 078.582.283- 66 ASSESSORA TÉCNICA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência e da legalidade na gestão pública. Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 14 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:0E57947A
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.09/GV.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.09/GV. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Vice-Prefeito e a empresa TRIÂNGULO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. Objeto: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados do Gabinete do Vice-Prefeito do Município de Mauriti/CE. Valores Revisados: Óleo Diesel S-10 (6,48). Fundamentação Legal: art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Signatários: Jose Henrique Carneiro e José Ivan de Araújo. Mauriti/CE, 11 de fevereiro de 2025.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:20B651C5
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.17/GAB.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.17/GAB. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa POSTO VIP LTDA. Objeto: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados do Gabinete do Prefeito do Município de Mauriti/CE. Valores Revisados: Gasolina Comum (R$ 6,45). Fundamentação Legal: art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Signatários: Jose Henrique Carneiro e Thiago Araruna Lucena. Mauriti/CE, 11 de fevereiro de 2025. Republicado por Incorreção.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:AB0B8E8C
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.14/SECULT.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.14/SECULT. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria da Cultura e Turismo e a empresa POSTO VIP LTDA. Objeto: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados da Secretaria de Cultura e Turismo de Mauriti/CE. Valores Revisados: Gasolina comum (6,45). Fundamentação Legal: art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Signatários: Jose Henrique