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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2025 · pág. 132

DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656

www.diariomunicipal.com.br/aprece 132

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. FRANCISCO GALDINO PEREIRA FILHO, portador do RG nº 2016029533-0 e inscrito no CPF nº 082.437.723-08, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 17 de fevereiro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:742A8B1A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 847, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. JOÃO PAULO DE SOUSA ALVES, portador do RG nº 2002015026180 e inscrito no CPF nº 007.315.863- 10, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 17 de fevereiro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:95055D53

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 004/2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E O MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE.

O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA BRAGA MANO, inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, com sede à Rua Professora Ernestina Catunda, nº 50 - Piracicaba, 62.280-000, Santa Quitéria/CE, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, o Sr. JOEL MADEIRA BARROSO, inscrito no CPF nº 006.775.813-43, residente e domiciliando na cidade de Santa Quitéria, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Santa Quitéria, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de Nova Russas e o Município de Santa Quitéria, com o objetivo de suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO

A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO

O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocado no setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em órgão público municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo município de origem.

CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO

As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição de origem.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO

O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município cessionário.