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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2025 · pág. 138

DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656

www.diariomunicipal.com.br/aprece 138

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:15F0491E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 016B/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Fabiana Vieira de Sousa, CPF nº 317.620.098 -62, Ordenadora de Despesas das unidades administrativas SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, que constam na estrutura organizacional desta Prefeitura. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:913A6692

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025, PROCESSO Nº 2025.02.20.01

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO AVISO DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 PROCESSO Nº 2025.02.20.01 A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 07 de março de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2025, Processo nº 2025.02.20.01. Objeto: Aquisição de equipamentos para as escolas que ofertam ensino em tempo integral vinculadas a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do município de Piquet Carneiro/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000. Piquet Carneiro/CE, 20 de fevereiro de 2025.

JEOVANO PAES MONTE -
Pregoeiro. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:FF9B0BEA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11/2025

DECRETO Nº 11/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2025, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE POTENGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, VI, da Lei Orgânica do Município de Potengi/CE,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, que estabelece os limites para as despesas do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os gastos com inativos, determinando que para municípios com população de até 100.000 habitantes, o repasse não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior; CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009, que alterou os critérios de cálculo do duodécimo para os Poderes Legislativos Municipais; CONSIDERANDO que o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009 é de 7% (sete por cento), e que o valor fixado na Lei Orçamentária Anual do Município de Potengi para o exercício de 2025 está abaixo desse limite; CONSIDERANDO os valores apurados no Balancete Consolidado da Receita de dezembro de 2024, bem como a compatibilidade dos repasses com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025; CONSIDERANDO que, por razões operacionais, a transferência do duodécimo referente ao mês de janeiro de 2025 foi realizada em valor superior ao estipulado, sendo necessário o ajuste para adequação aos valores corretos;

DECRETA: Art. 1º. Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Potengi, a título de duodécimo, durante o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 1.888.611,42 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e onze reais e quarenta e dois centavos), representando um valor mensal de R$ 157.384,28 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º. Os cálculos que comprovam os valores demonstrados no presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita referente ao mês de dezembro de 2024, cuja demonstração detalhada encontra-se evidenciada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º. O repasse do duodécimo deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme determinação constitucional, garantindo a autonomia financeira e administrativa do Poder Legislativo.

Art. 4º. O valor do duodécimo referente ao mês de janeiro de 2025, que foi inicialmente repassado em valor superior, deverá ser ajustado, mediante subtração, para adequação ao montante correto estipulado neste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 (dias) de fevereiro de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi

ANEXO ÚNICO

RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO VALOR - R$ Valor Máximo de Repasse Anual (7%) 2.332.202,10 Previsão Orçamentária do Legislativo Municipal 1.888.611,42 Valor Total do Repasse 1.888.611,42 Valor do Repasse Mensal 157.384,29