DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 143
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA HELENA MARIA DE SOUZA, brasileira, matrícula n.º 00811173, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do 2023184031-9 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 461.016.593-72, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamentos no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º, inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos) observando a integralidade e paridade dos vencimentos e, reajuste anual na mesma referência a qual está se aposentando, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,33 Quinquênio (25%) R$ 353,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.000,33
Quixadá – CE, 10 de fevereiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:88E5B826
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
FIXA O VALOR A SER REPASSADO À CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, REFERENTE AO ANO DE 2025, A TÍTULO DE DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo Art-29-A, da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009 in verbis:
Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior: I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes; (...)
§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A que atingem os seguintes montantes:
FONTE - RECEITA ANO ANTERIOR
VALOR BALANÇO (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA
R$37.148.011,98
FPM
R$80.175.812,23
FPM COMPLEMENTAÇÃO
R$8.276.972,45
ITR
R$25.346,91
LC 87/96
ICMS
R$21.349.569,53
IPVA
R$7.399.837,44
IPI
R$64.015,50
CIDE
R$86.875,96
TOTAL
154.526.442,00
7% Receita Ano Anterior
10.816.850,94
CONSIDERANDO que o valor da Dotação Orçamentária da Câmara é de R$ 10.816.850,94 (dez milhões, oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos)
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 901.404,25 (novecentos e um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), à ser repassado mensalmente à Câmara Municipal, com base na Receita arrecadada no exercício totalizando R$ 10.816.850,94 (dez milhões, oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos)
ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quixadá-CE, 19 de fevereiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C229F893
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato: CONTRATO nº 2025.01.31.1.1. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.31.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CEVEMA COMERCIO DE VEICULOS MAQUINAS PEÇAS SERVICOS E LOCAÇÃO LTDA. Objeto: Aquisição de Ambulâncias (tipo A e tipo B), destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE., conforme especificações constantes no Edital. Valor Total do Contrato: R$ 741.000,00 (setecentos e quarenta e um mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) mes. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Caio Montgomery Augusto de Alencar.
Data de Assinatura do Contrato: 19 de Fevereiro de 2025.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:DC90F0CB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 1500/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica
do Município de Quixeré-CE, considerando a necessidade de imóvel
para aquisição de terrenos para uma areninha e um Centro de
Educação Infantil (CEI) no Distrito do Tomé no Município de
Quixeré-CE.
D E C R E T A