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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2025 · pág. 142

DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656

www.diariomunicipal.com.br/aprece 142

20080006757 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 692.202.801-59, com início das atividades por meio de concurso público em 01/10/1998, com fundamentos no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 10.289,30 (dez mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.787,47 Carga horária suplementar R$ 3.787,47 Sexta Parte R$ 631,25 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 568,12 Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar R$ 568,12 Quinquênio 25% R$ 946,87 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 10.289,30

Quixadá – CE, 06 de fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE

Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:09EC234F

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.02.002- 2025.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.02.002- 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA MARCIA DE QUEIROZ TOMÉ RIBEIRO, brasileira, matrícula n.º 00809144, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2022023147-2 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 746.853.923-53, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamentos no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n.º 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 10.700,95 (dez mil e setecentos reais e noventa e cinco centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.939,00 Carga horária suplementar R$ 3.939,00 Sexta Parte R$ 656,50 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 590,85 Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar R$ 590,85 Quinquênio 25% R$ 984,75 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 10.700,95

Quixadá – CE, 06 de fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE

Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C5C318BB

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.02.003-2025.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.02.003-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO ROBERTO RIVELINO VIANA DE MELO, brasileiro, portador do RG n.º 2008325870-6 SSPDS/CE e CPF n.º 583.856.493-87, na qualidade de filho da ex-servidora segurada MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DE MELO, brasileira, portadora do RG n.º 3180787-96 SSP/CE e CPF n.º285.628.603-87, ex-servidora pública municipal aposentada na função de Auxiliar de Serviços, aposentado por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 18.10.003/2010 de 18/10/2010, vindo a ser Homologado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio do Acórdão n.º 734/2011 de 09/02/2011 – Processo n.º 28665/10, com fundamento no art. 40 §7º (EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º inc. I e §5º, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 27/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), enquanto permanecer a incapacidade do beneficiário – observada revisão periódica na forma da legislação, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento R$ 1.412,00 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.412,00 Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista: BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO ROBERTO RIVELINO VIANA DE MELO Filho Enquanto permanecer a incapacidade 100% R$ 1.412,00 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.412,00 Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.

Quixadá – CE, 06 de fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE

Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C05B0A10

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 10.02.001- 2025.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 10.02.001- 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: