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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2025 · pág. 145

DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656

www.diariomunicipal.com.br/aprece 145

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu art. 7º. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria de nº 006.01.04/2024, e atualizar a DESIGNAÇÃO dos servidores públicos municipais: TIAGO MAIA PIRES, matrícula funcional de nº 091022-8, ocupante do cargo de motorista; LUCIANA DE SANTIAGO GOMES, matrícula funcional de nº 060194-2, ocupante do cargo de auxiliar administrativo e SELMA DE SOUSA LIMA, matrícula funcional de n° 060191-8 ocupante do cargo de auxiliar administrativo, para ficarem na Equipe de Apoio, na forma prevista no Decreto de nº 1401/2022. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 02 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:7860D361

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 14/2025

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAMOMUNICÍPIODE QUIXERÉ- CEATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTESDE SAÚDE DE QUIXERÉ PARA A CONCESSÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE INCENTIVO FINANCEIRO.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, atravésda Secretaria de Saúde, inscritono CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47,com sede à RuaMestre Felipe, nº 1.128, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu Prefeito,ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, devidamente autorizado pela Lei Orgânica do Município de Quixeré, art. 64, VI e pela Lei Municipal denº 976/2024 de 17 de maio de 2024, doravante denominado Município de Quixeré-CE e aASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ- CE,inscrita no CNPJde nº00.212.474/0001-05, neste ato apresentada pela sua presidenteaSra.MARIA JOSÉNOGUEIRA DE MELO, brasileira, servidora públicaestadual, inscrita no CPF de nº187.074.402-00, residente e domiciliada na Ilha, s/n, Quixeré-CE, doravante denominada Associação dosAgentes Comunitários de Saúde de Quixeré-CE, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objetoconceder ao Agente Comunitário de Saúde incentivo financeiro em reconhecimentoaodesenvolvimento de seu trabalho com responsabilidade competência e compromisso, a partir da compreensão dos fatores essenciais envolvidos na promoção da saúde e na prevenção de doenças. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS O Incentivo Financeiro será realizado na forma dispostanos Arts. 1º e 2º da Lei Municipal denº 976/2024,de 17 de maio de 2024, onde autoriza o Poder Executivo municipal a firmar convênio com Associação das Agentes Comunitárias de Saúde e dá outras providências, verba esta advinda dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, bem como de complementação, através de recursos próprios do Município de Quixeré-CE, através do Fundo Municipal de Saúde, a título de incentivo aoPACS(Programa de Agentes Comunitárias de Saúde)para ser dividido entre todas as Agentes Comunitárias de Saúde que tem como área de atuação o município de Quixeré-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES § 1ºDa associação: I -Repassar aosAgente Comunitário de Saúdeque atenderem os requisitos previstos na Cláusula Terceira, inciso II e suas alíneasos valores estabelecidos na Cláusula Segunda; II -Incentivar os Agentes Comunitários de Saúde para a realização das ações previstas abaixo, decorrentes do recebimento do incentivo previstos na Cláusula Segunda: a)Adquirir equipamento de prevenção e segurança (protetor solare chapéu ou boné ou guarda sol,segundo forma definida; b)Garantir a efetiva participação dos Agentes Comunitários de Saúde em reuniões ecursos oferecidos pelas partes, onde na ausência sem justificativa legal do associado as reuniões e cursos em que deva participar o associado haverá a penalização do mesmo com aredução no percentual de 50% (cinquentapor cento)do incentivo, conforme previsto no Estatuto da AASQ, igual penalidade, após ausência injustificada por 03(três) reuniões consecutivas; c)Trabalho da Carga Horária completa de 40 (quarenta) horas semanais; d)Uso do fardamento em horário de trabalho,sendo o fardamento atualcompostocom blusa azul,calçaazul ou preta e tênis ou sapatos fechados; e)Atualização dos cadastros individuais e cadastros domiciliares, bem como a completitude dos dados a cada 6 meses, onde em não havendo a atualizaçãono período pactuadose haverá o desconto em 50% (cinquenta por cento) do incentivo; f)Comunicar todas as campanhas e/ou movimentos de mobilização da Saúde eintersetoriais; g)Participarquando convocados das ações e campanhas realizadas pela Secretaria de Saúde de Quixeré-CE; h)Prestar contasàSecretariade Saúdedo Município de Quixeré-CEdos valores recebidos desta e repassado ao Agente Comunitário de Saúde a cada 03 (três) meses; i)Realizar sincronização semanalno Esus Território; j)Garantir a realização de todas as atividades de combate ao aedes aegypti que constem na atual legislação Federal e Municipal. k)Cumprir as atribuições comuns e especificas que constam na Política Nacional de Atenção Básica– PNAB, tais como: I -Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II -Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; III -Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; IV -Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; V -Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; VI -Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; l)Cumprir as atribuições comuns e especificas que constam na Leide nº 13.595/2018, de 05 de Janeiro de 2018;