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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2025 · pág. 146

DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656

www.diariomunicipal.com.br/aprece 146

m)Em caso de afastamento da Agente Comunitário de Saúde a mesma deverá fazer a devolução de todo o material recebido na Secretaria de Saúde, com pena do não recebimento do incentivo referente ao último mês trabalhado. n)Em caso de corte de repasse do Ministério da Saúde referente ao valor do Agente Comunitário de Saúde e como causa a falta de produção e atualização dos cadastros do mesmo, o valor do incentivo dele será cortado. o)Também não haverá o recebimento do incentivo, quando a agente comunitária de saúde tiver zerado a sua produção e/ouum número inferior a 150(cento e cinquenta)visitasmensais, liberado após avaliação de relatório mensal; p)Fica assegurado o direito ao recebimento das parcelas do Incentivo nos casos de afastamentos remunerados (férias, licença- maternidade, licença-prêmio e licença para tratamento de saúde);e q)Cadastrar e atualizar todas as listas necessárias para o controle e monitoramento dos usuários pela Equipe de Saúde da Família e entes intersetorias.

§ 2º–Nos casos previstos no caput na alínea p) do inciso II da Cláusula 3ª, o profissional que irá substituir o trabalhador afastado não fará jus ao Incentivo.

§3º-No caso de afastamento para tratamento de saúde fará jus o profissional ao incentivo por período de até 6 (seis) meses e a partir desse período o substituto contratado de forma temporária terá direito ao incentivo. §4º-O Agente Comunitário de Saúde só irá fazer jus ao recebimento do incentivo, quando o mesmo estiver participando das atividades para o alcance dos indicadores do incentivo de Qualidade da Atenção Primária a Saúde;

§ 5º- Das Obrigações doMunicípio deQuixeré-CE:

I -Disponibilizar, a ASSOCIAÇÃO, recursos financeiros para que a mesma possa assumir as despesas com o pagamento do incentivo financeiro previsto na cláusula segunda. II -Receber daASSOCIAÇÃO a prestação de contas dos recursos financeiros disponibilizados para o pagamento do incentivo financeiro;e III -Garantir material necessário para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde:

a)Assegurarkit vestimenta completa (calça e/ou camisa, bolsa e tênis), quando necessário; b)Em caso de Agente Comunitário de Saúde ser contratada por mais de três meses,a mesma deverá recebera mesmaquantidade deblusasdas agentes comunitárias de saúde do quadro (concursadas)e material de expediente; c)Garantir o fornecimento de material de expediente necessário a execução das atribuições,de forma anual; d)Garantir a aquisição de 01(um)computador por UBS para realização das atividades de monitoramento e atualização dos cadastros.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente convênio entrará em vigor a partir de sua assinatura, bem como de sua publicação através do Diário Oficial do Município de Quixeré-CE,comefeitos retroativos ao dia02de janeiro de 2025e ficará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO O presente convênio será rescindido de pleno direito: I -Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer das partes convenentes; II -Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; III -Por descumprimento do termo de ajuste de conduta firmado entre a Secretaria de Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde através da Associação; IV -Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO As partes convenentes elegem o Conselho Municipal de Saúde de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

CLÁUSULA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a sua execução.

Quixeré-CE, 02de janeiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretáriade Saúde do Município de Quixeré-CE

MARIA JOSÉ NOGUEIRA DE MELO PresidentedaAssociação de Agentes Comunitários de Saúde de Quixeré-CE


Testemunha 1:


Testemunha 2: Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:A20A7EC5

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 033/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

OPREFEITO DO MUNICÍPIODE QUIXERÉ- CE,informa(cientifica)sobreos candidatosque solicitaram desistência da ordem de classificação;os(as) candidatos(as) que pediram desistênciae os candidatos(as) que não compareceram quando convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de reservada Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários,após a realização da82ªConvocação frenteaoEdital de nº 001/2023,homologado(resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios doEstado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023,conforme relação abaixo:

1.CANDIDATOS(AS)QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

CARGO:MÉDICO(A) DA FAMÍLIA

Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) 06 0560 LUCIANO CATELAN DA SILVA 07 0561 FABIANE RENATA DA SILVA

Prefeitura deQuixeré-CE, aos19diasdo mês defevereirodo ano de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeitodo Município De Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:D30E64F5

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE N° 034/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, REFERENTE A 83ª CONVOCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado