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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2025 · pág. 152

DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656

www.diariomunicipal.com.br/aprece 152

pela Lei Municipal nº 1.990/2022 de 18 de março de 2022, os valores de vencimentos definidos pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º - Os efeitos financeiros da implantação dos valores reajustados definidos nesta Lei retroagirão a 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a tabela de vencimentos Lei nº 2.193/2024 de 23 fevereiro de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:05AAB1FA

PROCURADORIA DECRETO Nº 19/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 19/2025 de 19 de fevereiro de 2025.

CONVOCA OS CANDIDATOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS CLASSIFICADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO REGIDO NOS TERMOS EDITAL Nº 001/2023, CONVOCADO PELO DECRETO Nº 12/2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Russas,

CONSIDERANDO o RESULTADO emitido pelo INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa organizadora e executora do referido certame, no dia 23 de julho de 2024, nos termos do Edital nº 001/2023 e seus aditivos, acerca das etapas de execução do referido Concurso Público;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58/2024 de 04 de novembro de 2024, que homologou o resultado final do Concurso Público Municipal de Russas; e

CONSIDERANDO a os termos do Edital nº 001/2023 e seus aditivos, bem como as disposições finais contidas no respectivo edital no CAPÍTULO IX – DO CURSO DE FORMAÇÃO, CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e no CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS;

CONSIDERANDO a publicação da RELAÇÃO NOMINAL DOS DESISTENTES DO CONCURSO PÚBLICO através do EDITAL nº 574/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 06 de fevereiro de 2025, Edição 3646;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12/2025 que convocou para o Curso de Formação no Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS os aprovados até o limite do número de vagas; e

CONSIDERANDO o Resultado Final do Curso de Formação para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS.

DECRETA

Art. 1º - Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados até o limite do número de vagas, conforme RESULTADO FINAL do CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS do Concurso Público Municipal de Russas, regido nos termos do Edital nº 001/2023 e seus aditivos, homologado pelo Decreto Nº 58/2024, cuja relação nominal dos aprovados no limite do número de vagas oferecidas ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE é parte integrante deste decreto.

Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para apresentação de documentos e exames médicos pelos convocados e cumprimento das exigências estabelecidas pelo Edital nº 001/2023 e seus aditivos:

DATA ETAPA CARGO 19.02.2025 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 20.02.2025

LOCAL: SEGEPE

HORÁRIO: 09HS ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PELOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

§1º. As datas e horários para apresentação e entrega da documentação e do exame médico pelos candidatos aprovados até o limite do número de vagas em ampla concorrência e destinadas às pessoas com deficiência (PCDS) serão improrrogáveis e seguirão a tabela constante deste artigo.

§2º. A documentação que consta no ANEXO II e os exames médicos relacionados no ANEXO III deverão ser apresentados impreterivelmente nas datas relacionadas no caput deste artigo pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas em ampla concorrência.

§3º. A documentação que consta no ANEXO II, os exames médicos relacionados no ANEXO III e o LAUDO MÉDICO que atesta a deficiência dos candidatos aprovados até o limite do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência deverão ser apresentados impreterivelmente nas datas relacionadas no caput deste artigo.

§4º. A apresentação dos exames médicos pré-admissionais constantes do ANEXO III e a realização dos exames médicos admissionais se darão impreterivelmente nas datas relacionadas no caput deste artigo, sendo os mesmos conferidos e realizados por Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Russas.

§5º. Os documentos constantes do ANEXO IV (modelo de declaração negativa de acúmulo de cargos) e do ANEXO V (modelo de declaração de bens e renda) deverão ser apresentados à Secretaria de Gestão ode Pessoas pelos candidatos em até 2 (dois) dias úteis que antecederão os ATOS de NOMEAÇÃO.

§6º. Os prazos estabelecidos no Edital nº 001/2023 e neste Decreto são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, sendo responsabilidade objetiva destes o acompanhamento dos atos relacionados ao concurso público praticados pela Prefeitura Municipal de Russas e publicados nos sítios oficiais do Município e Diário Oficial dos Municípios, assim como os disponibilizados nos sítios oficiais da organizadora do certame.

§7º. A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados até o limite do número de vagas em ampla concorrência e para as vagas destinadas às pessoas com deficiência para apresentação da documentação disponível nos anexos deste decreto, para apresentação dos exames pré-admissionais e realização dos exames admissionais ANTECEDE a nomeação e posse, sendo etapa indispensável, improrrogável e essencial para assunção do cargo público, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do candidato e, portanto, intransferível a terceiros.

§8º. Os candidatos aprovados até o limite do número de vagas em ampla concorrência e para as vagas destinadas às pessoas com deficiência para apresentação da documentação disponível nos anexos deste decreto, para apresentação dos exames pré-admissionais e realização dos exames admissionais QUE NÃO COMPARECER à