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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2025 · pág. 151

DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656

www.diariomunicipal.com.br/aprece 151

INSTITUCIONAL – UAI DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - O Projeto de Apadrinhamento da Unidade de Acolhimento Institucional – UAI de Russas, criado pela Lei Municipal nº 2.100/2023 de 29 de maio de 2023, fica denominado de Programa de Apadrinhamento Municipal dos Acolhidos de Russas (AMAR), com a finalidade de proporcionar afeto, auxílio material ou prestacional às crianças e aos adolescentes que se encontram acolhidos sob medida de proteção ou em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, obedecendo as determinações da Lei Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017.

Art. 2º - Fica aprovada a Resolução nº 06/2024 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/Russas, que disciplina o funcionamento do Programa em questão.

Art. 3º - O Município de Russas através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, fica autorizado a firmar Acordo de Cooperação com o Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Poder Judiciário, Polícia Civil e Militar, Conselho Tutelar, entidades públicas e/ou privadas e demais Organizações da Sociedade Civil, para colaboração no desenvolvimento das atividades do Serviço de Apadrinhamento, com vistas a oportunizar que crianças e adolescentes que estão em serviços de acolhimento, e com pequenas possibilidades de retorno à família de origem ou de serem adotadas, o direito à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal de Russas
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:C848E4F8

PROCURADORIA LEI Nº 2.300/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Lei nº 2.300/2025 de 14 de fevereiro de 2025.

AUTORIZA O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE ADICIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - A presente Lei autoriza a Administração Municipal a repassar, através de rateio, os possíveis valores que venham a receber a título de INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARCELA ÚNICA ADICIONAL, conforme nova regulamentação através da PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Em anexo), aos profissionais da Atenção Primária à Saúde no Município de Russas.

Art. 2º - Os recursos a que se refere o Art. 1º deverão ser repassados às categorias ESF, EAP, SB e EMulti, em cumprimento de suas atividades, por meio de rateio de acordo com o percentual abaixo definido de forma proporcional aos percentuais constantes na Lei 2.066/2023:

SAÚDE BUCAL – DENTISTAS E TSB/ASB


Dentistas 68,75% Auxiliar de Saúde Bucal 31,25%

EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA


Coordenação 5,95% Enfermeiros 41,6% Médicos 4,76% Auxiliar Técnico de Enfermagem 17,85% Agente Comunitários de Saúde 14,28% Atendente de Médico 4,76%

EMulti Rateio de forma igualitária do valor total entre os profissionais que compõe as EMulti e Coordenações. Outras Categorias: Motoristas, Atendente de Farmácia e Auxiliar de Serviços Gerais. 10,8%

Art. 3º - O repasse previsto na presente Lei fica condicionado a expedição de Portaria específica do Ministério da Saúde e ao efetivo repasse dos valores ao município.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar a presente lei através de Decreto Municipal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:49764C9D

PROCURADORIA LEI Nº 2.298/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Lei nº 2.298/2025 de 14 de fevereiro de 2025.

ALTERA A LEI Nº 1.990/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022, FIXA O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - A presente lei fixa o Piso Salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Russas/CE para o exercício de 2025 e altera a Lei Municipal nº 1.990/2022 de 18 de março de 2022.

Art. 2º - Fica reajustado em 7% (sete por cento), o valor do piso salarial municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Russas/CE.

Art. 3º - Aplica-se aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Russas/CE amparados pela lei nº 1.285 de 28 de junho de 2010, com tabela de vencimentos modificada