DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
VALOR PELO ORÇAMENTO R$ 527.916,67 Valor pela receita ano anterior 7% R$ 469.785,96 VALOR DO DUODÉCIMO ANO ANTERIOR R$ 408.327,39 VALOR MENSAL DE AUMENTO R$ 61.458,57 PERCENTUAL DE AUMENTO 15,5% DUODÉCIMO DA CÂMARA R$ 469.785,96 Cálculo até o mês - Valor a repassar R$ 469.785,96 Valor repassado R$ 408.327,39 Diferença R$ 61.458,57
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:BC50786D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 186/GP/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO186/GP/2025
NOMEIA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a
competência para nomear servidores para os cargos de provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções de direção, chefia e
assessoramento, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração
pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti,
dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a
implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, por meio do preenchimento de cargo
estratégico na estrutura administrativa, fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da população;
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a seguir para os respectivos cargos especificados vinculados a Secretaria
Municipal de Educação, em conformidade com as atribuições e responsabilidades definidas para cada função, conforme disposto na
legislação vigente.
OCUPANTE CPF CARGO MARIA LARISSA DE SOUSA NASCIMENTO 075.587.743-81 ASSESSORA ADMINISTRATIVO CICERO WILDER MOREIRA DA SILVA 067.502.823-00 DIRETOR DE TURNO FRANCISCA TEREZA LUCAS FELIPE 037.867.673-35 ASSESSORA ADMINISTRATIVO MILENA DE SOUZA FELIPE 076.364.753-59 DIRETORA FINANCEIRA MARIA VILAECIA NOGUEIRA DA SILVA SOUSA 042.198.093-17 ASSESSORA ADMINISTRATIVO ABRAÃO LEITE MARANHÃO 156.971.853-91 DIRETOR FINANCEIRO CICERA FERNANDA DO NASCIMENTO ALMEIDA 046.693.213-82 DIRETORA DE TURNO ELIANA ALVES DOS SANTOS MORAES 889.367.913-20 ASSESSORA ADMINISTRATIVO TEREZA DÁVILA ALVES DOS SANTOS 093.925.043-81 DIRETORA DE TURNO HELINE NAIARA DE LUCENA NASCIMENTO 041.297.483-51 ASSESSORA ADMINISTRATIVO DAVI PRAÇA DE SOUSA 112.462.343-43 DIRETOR DE TURNO JAILMA BARBOSA DE VASCONCELOS 088.446.993-03 DIRETORA FINANCEIRA VITÓRIA DÁVYLA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ASSESSORA ADMINISTRATIVO DALVANY MARIA PEREIRA 908.032.723-91 DIRETORA DE TURNO FRANCISCA JUCIENE SOARES SILQUEIRA 019.907.893-90 DIRETORA FINANCEIRA JOSE SAMUEL SOARES FERREIRA 091.979.863-21 ASSESSOR ADMINISTRATIVO JOSE ADAILTON FERREIRA 844.674.283-72 ASSESSOR ADMINISTRATIVO ZENEIDE FREITAS BASTOS 048.219.013-23 DIRETORA FINANCEIRA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ 001.860.383-13 ASSESSORA ADMINISTRATIVO LINDINEZ FRANCISCA DOS SANTOS 025.891.373-89 DIRETORA DE TURNO
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência e da legalidade na gestão pública. Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.