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Diário Oficial da União · 20/02/2025 · pág. 36

DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000036 36 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Outorga credenciamento a peritos na especialidade de mensuração de granéis, credenciados por esta Alfândega no período de 20 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2027. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARA: Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva especialidade como peritos autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 20/02/2025 até 19/02/2027, os profissionais selecionados através do processo seletivo de que trata o Edital ALF/VIT nº 01, de 2024, cujos nomes constam da relação a seguir: . .Especialidade: Mensuração de Granéis . .Nome . .Cleodomar Bezerra Carvalho . .João Sarmento de Oliveira . .Danilo Sodré Januário . .Derli da Silva Faria . .Luiz Carlos Gozzer . .Antônio Sarmento de Oliveira . .Robson Moreira . .Wagner Campagnaro . .André Felipe de Oliveira Rocha . .Gabriel Vago Correia Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III, da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação da ALF/VIT, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I, da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 4º O presente credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da autoridade credenciadora, com fulcro no art. 13 da IN RFB nº 2.086, de 2022. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria ALF/VIT nº 12, de 19/12/2024. ADRIANA JUNGER LACERDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 7, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidade de produção em alto-mar e também mediante transbordo, em área marítima autorizada. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.420192/2024-27, declara: Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar ou mediante transbordos em áreas marítimas autorizadas, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica. Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, nas modalidades previstas nos incisos I e II, do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar ou mediante transbordos em áreas marítimas autorizadas, à pessoa jurídica Cnooc Petroleum Brasil Ltda, com sede na Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro (RJ). Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção: - FPSO ALMIRANTE TAMANDARÉ, Campo Búzios, Bacia de Campos (RJ), Latitude 21,810323°(S) e Longitude 40,983090°(W); Art. 4º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em áreas marítimas autorizadas, localizadas: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude 21° 48,34' (S) / Longitude 040° 58,76' (W) e nos Berços 01 e 02 do Porto Sudeste do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira, Itaguaí (RJ), nas áreas circunscritas às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55' 45" (S) / Longitude: 043° 51' 28" (W) e Latitude: 22° 55' 56" (S) / Longitude: 043° 51' 31" (W), respectivamente. Art. 5º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial inscrita no CNPJ nº 19.246.634/0004-08 e estabelecida na Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro (RJ). Art. 6º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 7º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidade de produção em alto-mar e também mediante transbordo, em área marítima autorizada. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.416916/2024-38, declara: Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar ou mediante transbordos em áreas marítimas autorizadas, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica. Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, nas modalidades previstas nos incisos I e II, do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar ou mediante transbordos em áreas marítimas autorizadas, à pessoa jurídica Cnodc Brasil Petróleo e Gás Ltda, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), Praia de Botafogo nº 228, salas 1001, 1002 e 1003, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro (RJ). Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção: - FPSO ALMIRANTE TAMANDARÉ, Campo Búzios, Bacia de Campos (RJ), Latitude 21,810323°(S) e Longitude 40,983090°(W); Art. 4º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em áreas marítimas autorizadas, localizadas: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude 21° 48,34' (S) / Longitude 040° 58,76' (W) e nos Berços 01 e 02 do Porto Sudeste do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira, Itaguaí (RJ), nas áreas circunscritas às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55' 45" (S) / Longitude: 043° 51' 28" (W) e Latitude: 22° 55' 56" (S) / Longitude: 043° 51' 31" (W), respectivamente. Art. 5º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial inscrita no CNPJ nº 19.233.194/0003-65 e estabelecida na Praia de Botafogo nº 228, salas 1001, 1002 e 1003 Jazida Unitizada de Búzios, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro. Art. 6º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 7º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34664076, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede Registro Especial para PRODUTOR de Bebidas. Contribuinte: NOI INDUSTRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJA LTDA CNPJ: 11.098.294/0001-52 Endereço: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 1964 - LOJA 103 - ITAIPU - NITEROI/RJ - CEP: 24.340-000 Processo: 13113.222489/2024-29 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. declara que: Art. 1º De conformidade com os termos do despacho de 18/02/2025, exarado no processo administrativo nº 13113.222489/2024-29, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071020/140 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, autorizado para realizar operações de produção dos seguintes produtos: PRODUTO: LONDON DRY GIN (GIN DESTILADO) - MARCA: ION - VOL 1000ml Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBSON JOSE BATALHA 13 de junho de 2024, e ainda no que dispõe o Art. 24 e o Art. 25, inciso I e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, DECLARA: Art. 1º Concluído em 14 de fevereiro de 2025, com base no Relatório Fiscal de Encerramento, o procedimento aduaneiro de verificação de origem preferencial sobre as mercadorias produzidas e exportadas ao Brasil pela empresa APTAR ARGENTINA S.A., de que trata o Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 21, de 14 de maio de 2024, e importadas pelas empresas nacionais Aptar do Brasil Embalagens LTDA e Unilever Brasil Industrial LTDA. Art. 2º declara ainda, com fundamento no Artigo 43 do Regime de Origem Mercosul, e em observância ao Art. 24, caput e Parágrafo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.864/2018, o ENCERRAMENTO da citada verificação, SEM DESQUALIFICAÇÃO DA ORIGEM, sobre os Certificados de Origem com as seguintes mercadorias: (1) módulo/motor/cartridge (parte de aparelho de pulverização), classificados na NCM 8424.90.90; (2) atuador/atuador spray (parte de aparelho de pulverização), classificados nas NCM 8424.90.10/8424.90.90; e (3) bomba dosadora manual/pulverizador (aparelho de pulverização), classificadas na NCM 8424.89.90, produzidos e exportados ao Brasil pela empresa APTAR ARGENTINA S.A. no período investigado. Art. 3º Fica mantida a preferência tarifária para futuras importações dos mesmos artigos do produtor/exportador, desde que cumpridas as normas do Regime de Origem Mercosul. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica o Art. 2º do Ato Declaratório Executivo nº 33, de 06 de julho de 2004, que habilita a empresa DELTA AIR LINES INC. ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 10814.002335/2004-83, declara: Art. 1º - O art. 2º do Ato Declaratório Executivo nº 33, de 06 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O regime será operado, em caráter precário, sob o CNPJ de nº 00.146.461/0006-81 nos seguintes recintos: 1. Nas dependências da empresa Newrest Brasil Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo Ltda - CNPJ 28.553.438/0001-16, localizada na zona primária deste aeroporto internacional, na Rodovia Hélio Smidt, s/n - setor de Apoio C - LUC AEVA0011, para mercadorias caracterizadas como catering; 2. LUC 0R02A018 - TPS2 - Pátio - Pier Oeste - sala 262 (APF 10262) e LUC 0R02A021 - TPS2 - Pátio Pier Oeste - Estacionamento 262E (APF10262E) para as mercadorias caracterizadas como partes e peças; 3. LUC 0R01A031 - Pátio - sala APF10263 e LUC 0R01A034 - Pátio Estacionamento APF10263E para as mercadorias caracterizadas como partes e peças; 4. LUC 0R01A030 - TPS 2 - Pátio - Pier Oeste - Sala 261 e Estacionamento 261E para as mercadorias caracterizadas como partes e peças." Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA