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Diário Oficial da União · 20/02/2025 · pág. 54

DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000054 54 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 618.517 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0530255/2024. Interessado: ANTONIO DE ALMEIDA MACEDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 617.374 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0529324/2024. Interessado: HERMANN RUDOLF STAUFFER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 616.656 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0528772/2024. Interessado: FELIX EDUARDO VACA OBANDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 616.519 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0528652/2024. Interessado: MARIA ALICE FERREIRA ANTUNES BEZERRA. A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é maior de 20 (vinte) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 616.100 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0528327/2024. Interessado: JEAN FRANCOIS LINDSAY GEORGES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos documentos, e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.862 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0528095/2024. Interessado: MOIRA ISEA HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado; e não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado; situação cadastral e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.686 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527920/2024. Interessado: AMAL HANNA EESA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a tradução da Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.550 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527811/2024. Interessado: SEVERINO DA COSTA E SILVA A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é maior de 20 (vinte) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.536 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527804/2024. Interessado: KURT DAVID KNUTZON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional por um período superior ao permitido pela legislação vigente e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.010 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527376/2024. Interessado: TERESA MATEUS PASCOAL NARCISO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a apresentação da certidão da Justiça Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 612.043 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0524924/2024 Interessado: MANUEL AUGUSTO JOAO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória e além disso deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não apresentou cópia do passaporte, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não apresentou documento oficial de identidade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 610.340 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0523538/2024. Interessado: SHIMON COHEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 609.818 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0523132/2024. Interessado: ROMAN LOPEZ RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 609.721 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0523063/2024. Interessado: MARIO RIOS GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 606.403 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0520242/2024. Interessado: JAMALALDIN HILAL MOHAMAD DARNASSER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão da Justiça Federal; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 606.040 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0519942/2024. Interessado: ASAD SULEIMAN ABDEL MAJID SAMARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo II da Portaria 623/2020. Código: 606.040 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0519942/2024. Interessado: ASAD SULEIMAN ABDEL MAJID SAMARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo II da Portaria 623/2020. Código: 605.103 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0519206/2024. Interessado: ALVARO ZEFERINO NARCISO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido (incompleto); não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 601.905 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0516653/2024. Interessado: CARLOS ALBERTO CARRILLO MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.