DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000058 58 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 517.137 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0450891/2023. Interessado: SHARIF UDDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.110 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0450864/2023. Interessado: DARIA SATO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui o mínimo de 1(um) ano de residência pôr para o indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.109 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0450863/2023. Interessado: RASEL ENAYET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.100 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0450854/2023. Interessado: MARTIN DARIO CUELLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.064 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0450818/2023. Interessado: RODENS VOLCY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.930 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450685/2023. Interessado: WIDNIDE YVIOLIE FRANCOIS MAURICE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo de residência por prazo indeterminado pelo mínimo previsto e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais ou emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil e a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.855 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450610/2023. Interessado: AMADOU GASSAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.775 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450530/2023. Interessado: HECTOR ALBERTO RODRIGUEZ GUERRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista na análise do presente processo, falta a Certidão de antecedentes criminal do país de origem Legalizada ou Apostilada Original, e, portanto, não atende à exigência contida nos Incisos II e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.704 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0450460/2023. Interessado: YAMILYS PINDER GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.459 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450219/2023. Interessado: KLOUSSEH YAO NONO KOFFI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível a certificação de autenticidade da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 516.420 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450199/2023. Interessado: RAQUEL NOEMI REVOLLO MASAI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-1); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRO - Ações Cíveis e Criminais) ; Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.402 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0450192/2023. Interessado: NZUZI KISSOMPA DA CRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional por um período superior ao permitido pela legislação vigente e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.257 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450079/2023. Interessado: ADOLFO RAMON LOPEZ CENTURION. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.200 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450024/2023. Interessado: JOSEPH OLUWAFEMI ADEBULE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.149 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0449986/2023. Interessado: ANDRE ANTONIO FRANCISCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.123 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0449973/2023. Interessado: MIGUEL ANGEL FLORES TORDOYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.099 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449959/2023. Interessado: VILEAN VICTOR GUILARTE MORENO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou nenhum documento exigido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.088 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0449952/2023. Interessado: HECTOR FABIAN OSORIO MEJIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 276, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pathfinder Kingmaker (Estados Unidos - 2025) Título Original: Pathfinder Kingmaker Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Drogas e Violência Processo: 08017.000028/2025-36 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 277, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: