DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000057 57 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 519.019 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452239/2023. Interessado: SAKIR HUSSAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise ao Parecer da autoridade policial, foi devolvido o processo ao requerente para sanar as pendências, em consonância ao Art. 7, § 2º da Portaria nº 623/2020, e o processo retornou com a documentação faltantes, sendo que anexou uma declaração de prova presencial de língua portuguesa com uma assinatura não identificada, onde não foi possível a Validação da documentação e a Coleta da biometria, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos I, II, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 519.000 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452220/2023. Interessado: HENRY CARLOS APURI AYALA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise ao Parecer da autoridade policial, foi devolvido o processo ao requerente para sanar as pendências, em consonância ao Art. 7, § 2º da Portaria nº 623/2020, e o processo retornou com a documentação faltantes, sendo a certidão criminal da justiça Estadual e Federal do local onde residi, e a falta do Apostile e Tradução juramentada da certidão de antecedentes criminal do país de origem, e portanto não atende as exigências contida no Art. 67, da Lei nº 13.445/2020. Código: 518.991 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452211/2023. Interessado: REINOGLIS MARIA ORTIZ RIANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o documento de identidade, o comprovante de residência, as certidões de antecedentes criminais Federal e Estadual, bem como não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 518.979 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452199/2023. Interessada: FEDLINE ST FLEUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista na análise do presente processo, falta a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, e, portanto, não atende à exigência contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 518.556 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0451899/2023. Interessado: MIGUEL CARDONA TORDOYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III da Lei nº 13.445/2017. Código: 518.490 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0451865/2023. Interessado: PETERSON BIEN AIME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, foi observado que o requerente, não apresentou a autoridade policial e nem anexou na plataforma naturalizar-se, nenhum documento para pedido de Naturalização, e, portanto, não atende à exigência contida nos Incisos do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.784 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0451377/2023. Interessado: LINDSAY LUNA SANCHEZ JALDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a Certidão Criminal da justiça Estadual e Federal, de onde residiu após completara maioridade civil e, portanto, não atende as exigências contida no Parágrafo Único do Art. 70, da Lei nº 13.445/2020. Código: 517.776 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0451369/2023. Interessado: LEORD RENGIFO SHAPIAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.770 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0451363/2023. Interessado: HOSSEIN KAVOSHI JOBIJAR KOLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.667 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0451263/2023. Interessada: NDEYE FALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.623 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0451226/2023. Interessado: YULIA LILEEVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.554 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0451174/2023. Interessado: LUIGI MONTESANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.428 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0451089/2023. Interessado: BATHIE DIAGNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.365 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0451048/2023. Interessado: KENEDY CIPRIANO SILVERIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.331 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0451019/2023. Interessado: NATACHA IARA JOELLE ETHEVE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos I, II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.300 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450996/2023. Interessado: Lourdes Milagros Mendoza Villavicencio. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante de residência, o passaporte completo, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.297 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450993/2023. Interessado: DMITRY RADIONOVICH NOGAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência, o documento de viagem, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.223 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0450944/2023. Interessado: SERIGNE TOUBA NIANG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.214 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0450936/2023. Interessado: EMILIO BERMANE YSNADIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.