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Diário Oficial da União · 20/02/2025 · pág. 56

DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000056 56 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado (Paraguai). Além desta inconformidade o requerente esteve ausente do território brasileiro por tempo maior que o determinado em lei e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 535.546 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0465017/2024. Interessado: CANAL ETTORE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a declaração de prova presencial, o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedente criminal Federal, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 535.248 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464805/2024. Interessado: ALI IBRAHIME ADBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa; não apresentou a certidão da Justiça Federal; e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.106 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463124/2024. Interessado: ELIAN DELION. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 532.672 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462787/2024. Interessado: LUVENNA DUPRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual, não apresentou antecedentes criminais do país de origem, devidamente traduzida e legalizada, não apresentou comprovante de residência, não apresentou documento de viagem internacional e não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa , e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.144 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462381/2024. Interessado: VLADIMIR ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a documentação de praxe, porém não tem tempo de residência indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.043 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462300/2024. Interessado: MHD AKRAM AL SHAREF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.020 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462285/2024. Interessado: BETHIE CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou a documentação de praxe, porém não tem tempo de residência indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.911 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462201/2024. Interessado: GABRIEL JOSE OTERO MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzida, a cópia do documento de viagem internacional, também não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.748 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462064/2024. Interessado: SUHEEL NAJEM ABDULA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.253 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0459165/2023. Interessado: CEDENE ALTIMERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.359 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458499/2023. Interessado: RAFAEL ALEJANDRO FARIAS FRANCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.115 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0458294/2023. Interessado: Yunier Hernandez Navarro. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 Código: 526.712 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457972/2023. Interessado: DANIEL FELIX. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento de comprovação de capacidade de se comunicar em língua portuguesa inválido e o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade e, portanto, não atende ao requisito previsto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 525.329 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0456841/2023. Interessado: ASSANE DIENG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar a via original da certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem e apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa em desacordo com a legislação. Portanto, não atende às exigências contidas no Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445 de 2017. Código: 525.119 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0456718/2023. Interessado: ROMARIO DANIEL LINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado a apresentar para a conferência da documentação original e coleta dos dados biométricos e não compareceu. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei n° 13.445 de 2017, c/c art. 7°, inciso II da Portaria n° 623 de 2020. Código: 524.264 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0456069/2023. Interessado: INAKI APRAIZ GUERRICAECHEBARRIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 519.965 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452904/2023. Interessado: SETTE SALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com os dados corretos, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 519.555 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452637/2023. Interessado: GABRIEL GLIZER MASIERAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o apostilamento nem a tradução do antecedente criminal do país de origem, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 519.512 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452594/2023. Interessado: MOHAMMED ADDO SALIFU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 519.359 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452460/2023. Interessado: VALENTINA KOZYRSKAIA.