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Diário Oficial da União · 20/02/2025 · pág. 69

DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000069 69 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação nº 36/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 826.343/2019-RICARDO GRANVILLE SOSSELLA-OF. N°Ofício nº 4 9 2 1 / 2 0 2 5 / D I GT M / A N M 826.198/2017-DIELI MÁRIO BALDO-OF. N°Ofício nº 4934/2025/DIGTM/ANM Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 826.277/2016-GUILHERME DE JESUS PAULUS-OF. N°Ofício nº 5 6 0 3 / 2 0 2 5 / D I GT M / A N M 826.278/2016-GUILHERME DE JESUS PAULUS-OF. N°Ofício nº 5 6 1 0 / 2 0 2 5 / D I GT M / A N M Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 826.339/2017-CELIO CLARET DA SILVA-OF. N°Ofício nº 4947/2025/DIGTM/ANM- 60 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.860/2013-RANIERI ALBERTON MARCHIORO-OF. N°Ofício nº 5 2 1 1 / 2 0 2 5 / D I GT M / A N M Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.450/2017-THALWEG MINERACAO LTDA-OF. N°Ofício nº 4 9 1 0 / 2 0 2 5 / D I GT M / A N M CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente ALVARÁ Nº 1444, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48063.880004/2025-14-M C SONDA - MINERACAO CONSTRUCAO E SONDAGENS LTDA (Documento SEI: 15980450) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente ALVARÁ Nº 1445, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810020/2025-79-GIOVANI DA SILVA NORONHA (Documento SEI: 15980900) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 12/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-Auto de embargo nº AUTO DE EMBARGO Nº 16/2025/DIRC/SBM- ANM/COGR (PROC. ADM. SANCIONADOR SEI N. 48054.930202/2025-45) ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 217, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.224498/2024-28, e com base na Decisão de Diretoria nº 80, de 17 de fevereiro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda., CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24576-1 .Infraestrutura para aquisição de equipamentos e material permanente para desenvolvimento do projeto de P&D: Tratamento de água produzida de fonte não convencional visando a remoção de compostos orgânicos dissolvidos .Laboratório de Controle de Poluição das Águas - LabPol / UFRJ .4.094.085,09 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 218, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.230622/2024-94, e com base na Decisão de Diretoria nº 79, de 17 de fevereiro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24727-0 .Parametrização de Processos Intemperismo de Óleo e Integração com Modelos de Simulação de Vazamentos - INFRA .PUC-Rio / LabMAM - Laboratório de Estudos Marinhos e Ambientais .R$ 1.010.458,11 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 219, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base na Decisão de Diretoria nº 56, de 6 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, e no que consta do Processo nº 48610.221669/2019-08 e do Acordo de Cooperação Técnica nº 29/2024 firmado entre a ANP e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (Processo nº 48610.216709/2024-59), torna público: O valor a ser pago ao SERPRO por validação de nota fiscal eletrônica (NFe) referente à utilização da Plataforma CBIO, no âmbito do RenovaBio, será de R$ 5,73 (cinco reais e setenta e três centavos) a partir de 21 de fevereiro de 2025. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 104, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.200217/2025-22, resolve: autorizar a empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 02.805.889/0046-01, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 105, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 933, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.217252/2024-08, resolve: autorizar a empresa ALBERTO MARQUES DOS SANTOS JÚNIOR, CNPJ nº 01.133.120/0001-20, a exercer a atividade de distribuição de asfaltos. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 106, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.217252/2024-08, resolve: autorizar a empresa ALBERTO MARQUES DOS SANTOS JÚNIOR, CNPJ nº 01.133.120/0001-20, a operar a instalação de distribuição de asfaltos, localizada a Rua Distrito Industrial 0, Lote 1A - ST D. - Quadra E, Distrito Industrial, Ananindeua/PA - CEP: 67.035-330 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -01:20:10,700; - 48:21:16,200 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 356,00 m³. Fica revogada a Autorização ANP nº 81, de 11 de abril de 2003. . .TQ .Ø (m) .Altura/ Comp. (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .1 .6,37 .5,60 .178,00 .IIIB .Vertical aéreo . .2 .6,37 .5,60 .178,00 .IIIB .Vertical aéreo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 107, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.201043/2025-15, resolve: autorizar a empresa SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA S.A., CNPJ nº 07.551.295/0013-77, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rua Carlos Fagundes de Mello 695, São José, Canoas/RS, 92420-400 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -29:51:57,737; -51:11:10,849 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³ . .TQ .Ø (m) .Comp. (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .1 .2,54 .6,00 .30,00 .II ou III .Horizontal aéreo . .2 .2,54 .6,00 .30,00 .II ou III .Horizontal aéreo . .3 .2,54 .6,00 .30,00 .II ou III .Horizontal aéreo . .4 .2,54 .6,00 .30,00 .II ou III .Horizontal aéreo DIOGO VALERIO